Projeto de Lei Nº 95/2018
Tipo: Legislativo
Data: 26/02/2018
Processo: 16330/2018
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira
Assunto: “Dispõe sobre a instalação e disponibilização de "guichês de caixa rápido" nas agências bancárias no Município de Arujá, na forma que especifica, e dá outras providências”.
Texto: Art. 1º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: I - Guichês de "caixa rápido" o caixa localizado dentro da agência bancária, com o respectivo funcionário, que atenderá, preferencialmente, clientes que possuam somente 1 (um) procedimento junto àquela agência, seja pagamento, saque, transferência, ou qualquer outra modalidade prevista; II - Guichês de "caixa normal" os caixas já instalados atualmente nas agências bancárias, que atendem o público em geral; III - Guichês de "caixa preferencial" os caixas destinados às pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo. Art. 2º Ficam todas as agências localizadas no Município de Arujá, obrigadas a disponibilizar ao menos um guiché de "caixa rápido" para os seus clientes e cidadãos em geral. Art. 3º Caso a agência possua apenas um guiché de "caixa normal" disponível, ou um guiché de "caixa normal" e um guiché de "caixa preferencial", deverá instalar um guiché de "caixa rápido" adicional, que atenda às finalidades desta lei. Art. 4º O guiché de "caixa rápido" terá caráter preferencial, podendo ser utilizado para maior quantidade de operações quando não houver clientes de um único procedimento. Pagina 01/03 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° _________ / 2018 AUTORIA: VEREADORA CRISTIANE ARAÚJO PEDRO Parágrafo Único - Para efetivo e amplo cumprimento da presente legislação, as senhas de atendimento passam a contar com a opção de atendimento no "caixa rápido", conforme as características previstas no inciso I do artigo 1º da presente Lei. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber, considerando os prazos previstos na Lei Orgânica do Município de Arujá. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O Município pode editar legislação, com fundamento na autonomia que lhe é inerente conforme o artigo 30, inciso primeiro da Constituição. Para impor aos bancos que instalem equipamentos destinados a propiciar conforto aos seus usuários. Nessa linha, a fila em banco é um transtorno, causa desconforto e diminui a qualidade de vida dos nossos cidadãos, reduzindo o tempo para outras atividades. É geral o sentimento de indignação com relação a este tema. A população é permanentemente desrespeitada pelo péssimo atendimento prestado pelos bancos no setor dos guichês. São recorrentes os descasos das instituições bancárias, que disponibilizam funcionários para setores mais rentáveis ao banco e deixam à deriva o atendimento aos usuários comuns, e isso quando não saem em conjunto para almoço ou pausas. Ressalta-se que a propositura não configura intervenção indevida no livre exercício da atividade empresarial ou violação ao princípio da livre concorrência na medida em que os bancos precisam ser responsáveis socialmente, como prestadores de serviço. Assim, o Projeto de Lei que prevê a criação de guichês de caixa rápido, objetiva a adequação dos estabelecimentos bancários a padrões destinados a propiciar melhor atendimento à população. Portanto, solicito o apoio dos Nobres colegas a esta propositura diante do inegável interesse público.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de Lei Caixa rapido nos bancos | .docx | 18/06/2018 | 110,9 KB | |
sub 95 | 13/04/2018 | 1,3 MB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"
Envio: 20/06/2018 - Prazo: 11/07/2018
Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei
Complemento: Encaminha o Autógrafo nº 165 através do Ofício nº 727/18
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 727/2018
Resposta: 05/07/2018
Resultado: Promulgado/Sancionado
Complemento: Lei Ordinária nº 3.039 de 05 de julho de 2018, publicada na Edição nº 5185 de 11 de julho de 2018.
Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 3039/2018
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 14/06/2018
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Resposta: 18/06/2018
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 11/06/2018
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Resposta: 13/06/2018
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2018
Envio: 15/05/2018 - Prazo: 25/05/2018
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 11/06/2018
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2018
Envio: 11/05/2018 - Prazo: 21/05/2018
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 15/05/2018
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 07/05/2018
Objetivo: Plenário - Leitura
Resposta: 09/05/2018
Resultado: Lido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2018
Envio: 16/04/2018 - Prazo: 26/04/2018
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 07/05/2018
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira
Envio: 11/04/2018
Objetivo: Manifestar
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2018
Envio: 06/03/2018 - Prazo: 16/03/2018
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 03/04/2018
Resultado: Parecer Não concluso
Complemento: Solicita devolução ao autor
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 26/02/2018 - Prazo: 08/03/2018
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 05/03/2018
Resultado: Parecer Favorável
Remetente: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 26/02/2018
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 26/02/2018
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 15 ao Projeto de Lei Nº 95/2018 | 05/03/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 95/2018 - “Dispõe sobre a instalação e disponibilização de "guichês de caixa rápido" nas agências bancárias no Município de Arujá, na forma que especifica, e dá outras providências”.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 13 ao Projeto de Lei Nº 95/2018 | 03/04/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 95/2018 - “Dispõe sobre a instalação e disponibilização de "guichês de caixa rápido" nas agências bancárias no Município de Arujá, na forma que especifica, e dá outras providências”.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2018 |
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Memorando Nº 70/2018 | 09/04/2018 |
projeto de lei-legislativo nº 95/98 Encaminhado a autora para manifestação Autoria: Gabinete da Presidência |
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Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 95/2018 | 13/04/2018 | Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 95/2018 - “Dispõe sobre a instalação e disponibilização de "guichês de caixa rápido" nas agências bancárias no Município de Arujá, na forma que especifica, e dá outras providências”. | |
Parecer Nº 52 ao Projeto de Lei Nº 95/2018 | 07/05/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 95/2018 - “Dispõe sobre a instalação e disponibilização de "guichês de caixa rápido" nas agências bancárias no Município de Arujá, na forma que especifica, e dá outras providências”.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2018 |
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Parecer Nº 12 ao Projeto de Lei Nº 95/2018 | 15/05/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 95/2018 - “Dispõe sobre a instalação e disponibilização de "guichês de caixa rápido" nas agências bancárias no Município de Arujá, na forma que especifica, e dá outras providências”.
Autoria: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2018 |
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Parecer Nº 190 ao Projeto de Lei Nº 95/2018 | 11/06/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 95/2018 - “Dispõe sobre a instalação e disponibilização de "guichês de caixa rápido" nas agências bancárias no Município de Arujá, na forma que especifica, e dá outras providências”.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2018 |
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Autógrafo Nº 165/2018 ao Projeto de Lei Nº 95/2018 | 19/06/2018 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 95/2018 - “Dispõe sobre a instalação e disponibilização de "guichês de caixa rápido" nas agências bancárias no Município de Arujá, na forma que especifica, e dá outras providências”. | |
Lei Ordinária Nº 3039/2018 | 05/07/2018 |
Dispõe sobre a instalação e disponibilização de “Guichês de Caixa Rápido” nas Agências Bancárias no Município de Arujá, na forma que especifica, e dá outras providências.
Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 54ª Sessão Ordinária de 2018 | 09/05/2018 | Leitura |
Pauta | 59ª Sessão Ordinária de 2018 | 13/06/2018 | 1ª Discussão |
Pauta | 32ª Sessão Extraordinária de 2018 | 18/06/2018 | 2ª Discussão |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: 1ª Discussão
A favor: 12
Ausentes: 3
Resultado: Aprovado
32ª Sessão Extraordinária de 2018
Votação: Simbólica
Fase: 2ª Discussão
A favor: 13
Ausentes: 2
Resultado: Aprovado