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Tipo: Legislativo

Data: 26/02/2018

Processo: 16330/2018

Situação: Promulgada

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Assunto: “Dispõe sobre a instalação e disponibilização de "guichês de caixa rápido" nas agências bancárias no Município de Arujá, na forma que especifica, e dá outras providências”.

Texto: Art. 1º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: I - Guichês de "caixa rápido" o caixa localizado dentro da agência bancária, com o respectivo funcionário, que atenderá, preferencialmente, clientes que possuam somente 1 (um) procedimento junto àquela agência, seja pagamento, saque, transferência, ou qualquer outra modalidade prevista; II - Guichês de "caixa normal" os caixas já instalados atualmente nas agências bancárias, que atendem o público em geral; III - Guichês de "caixa preferencial" os caixas destinados às pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo. Art. 2º Ficam todas as agências localizadas no Município de Arujá, obrigadas a disponibilizar ao menos um guiché de "caixa rápido" para os seus clientes e cidadãos em geral. Art. 3º Caso a agência possua apenas um guiché de "caixa normal" disponível, ou um guiché de "caixa normal" e um guiché de "caixa preferencial", deverá instalar um guiché de "caixa rápido" adicional, que atenda às finalidades desta lei. Art. 4º O guiché de "caixa rápido" terá caráter preferencial, podendo ser utilizado para maior quantidade de operações quando não houver clientes de um único procedimento. Pagina 01/03 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° _________ / 2018 AUTORIA: VEREADORA CRISTIANE ARAÚJO PEDRO Parágrafo Único - Para efetivo e amplo cumprimento da presente legislação, as senhas de atendimento passam a contar com a opção de atendimento no "caixa rápido", conforme as características previstas no inciso I do artigo 1º da presente Lei. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber, considerando os prazos previstos na Lei Orgânica do Município de Arujá. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O Município pode editar legislação, com fundamento na autonomia que lhe é inerente conforme o artigo 30, inciso primeiro da Constituição. Para impor aos bancos que instalem equipamentos destinados a propiciar conforto aos seus usuários. Nessa linha, a fila em banco é um transtorno, causa desconforto e diminui a qualidade de vida dos nossos cidadãos, reduzindo o tempo para outras atividades. É geral o sentimento de indignação com relação a este tema. A população é permanentemente desrespeitada pelo péssimo atendimento prestado pelos bancos no setor dos guichês. São recorrentes os descasos das instituições bancárias, que disponibilizam funcionários para setores mais rentáveis ao banco e deixam à deriva o atendimento aos usuários comuns, e isso quando não saem em conjunto para almoço ou pausas. Ressalta-se que a propositura não configura intervenção indevida no livre exercício da atividade empresarial ou violação ao princípio da livre concorrência na medida em que os bancos precisam ser responsáveis socialmente, como prestadores de serviço. Assim, o Projeto de Lei que prevê a criação de guichês de caixa rápido, objetiva a adequação dos estabelecimentos bancários a padrões destinados a propiciar melhor atendimento à população. Portanto, solicito o apoio dos Nobres colegas a esta propositura diante do inegável interesse público.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Projeto de Lei Caixa rapido nos bancos .docx 18/06/2018 110,9 KB
sub 95 .pdf 13/04/2018 1,3 MB

Tramitações

11

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"

Envio: 20/06/2018 - Prazo: 11/07/2018

Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei

Complemento: Encaminha o Autógrafo nº 165 através do Ofício nº 727/18

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 727/2018

Resposta: 05/07/2018

Resultado: Promulgado/Sancionado

Complemento: Lei Ordinária nº 3.039 de 05 de julho de 2018, publicada na Edição nº 5185 de 11 de julho de 2018.

Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 3039/2018

10

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 14/06/2018

Objetivo: Plenário - Segunda Discussão

Resposta: 18/06/2018

Resultado: Aprovado

9

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 11/06/2018

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Resposta: 13/06/2018

Resultado: Aprovado

8

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2018

Envio: 15/05/2018 - Prazo: 25/05/2018

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 11/06/2018

Resultado: Favorável

7

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2018

Envio: 11/05/2018 - Prazo: 21/05/2018

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 15/05/2018

Resultado: Favorável

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 07/05/2018

Objetivo: Plenário - Leitura

Resposta: 09/05/2018

Resultado: Lido

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2018

Envio: 16/04/2018 - Prazo: 26/04/2018

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 07/05/2018

Resultado: Favorável

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Envio: 11/04/2018

Objetivo: Manifestar

Resposta: 13/04/2018

Resultado: Realizado

Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 129/2018

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2018

Envio: 06/03/2018 - Prazo: 16/03/2018

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 03/04/2018

Resultado: Parecer Não concluso

Complemento: Solicita devolução ao autor

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 26/02/2018 - Prazo: 08/03/2018

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 05/03/2018

Resultado: Parecer Favorável

1

Remetente: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 26/02/2018

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 26/02/2018

Resultado: Encaminhado à Presidência

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Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2018
Memorando Nº 70/2018 09/04/2018 projeto de lei-legislativo nº 95/98
Encaminhado a autora para manifestação
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Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2018
Autógrafo Nº 165/2018 ao Projeto de Lei Nº 95/2018 19/06/2018 Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 95/2018 - “Dispõe sobre a instalação e disponibilização de "guichês de caixa rápido" nas agências bancárias no Município de Arujá, na forma que especifica, e dá outras providências”.
Lei Ordinária Nº 3039/2018 05/07/2018 Dispõe sobre a instalação e disponibilização de “Guichês de Caixa Rápido” nas Agências Bancárias no Município de Arujá, na forma que especifica, e dá outras providências.
Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 54ª Sessão Ordinária de 2018 09/05/2018 Leitura
Pauta 59ª Sessão Ordinária de 2018 13/06/2018 1ª Discussão
Pauta 32ª Sessão Extraordinária de 2018 18/06/2018 2ª Discussão

Votações

54ª Sessão Ordinária de 2018

Votação: Simbólica

Fase: Leitura

Resultado: Lido

59ª Sessão Ordinária de 2018

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Discussão

A favor: 12

Ausentes: 3

Resultado: Aprovado

32ª Sessão Extraordinária de 2018

Votação: Simbólica

Fase: 2ª Discussão

A favor: 13

Ausentes: 2

Resultado: Aprovado

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