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Tipo: Legislativo

Data: 08/03/2018

Processo: 16356/2018

Situação: Arquivado

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira

Assunto: Institui a Lei Lucas Begalli Zamora que dispõe sobre a obrigatoriedade de oferecimento de curso de primeiros socorros para professores e demais funcionários das instituições de ensino localizados no Município de Arujá e dá outras providencias.

Texto: Art. 1º Fica instituída no Município de Arujá, a Lei Lucas Begalli Zamora, que dispõe sobre a obrigatoriedade da rede pública municipal e particular de ensino, públicos e particulares, a oferecer aos seus funcionários curso de primeiros socorros. Parágrafo Único. O curso de que trata esta lei deverá ser realizado anualmente, visando a reciclagem do conhecimento e da execução das técnicas em primeiros socorros. Art. 2º Os cursos poderão ser ministrados por profissionais técnicos e capacitados para a área, como voluntários ou funcionários do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Policia Militar e pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º Nos estabelecimentos de ensino do município deve haver funcionários treinados em primeiros socorros em número suficiente para atendimento em todo período de funcionamento da unidade. Art. 4º. As entidades de ensino ficam obrigadas a disponibilizar ao menos um profissional capacitado para acompanhar as excursões, sejam estas gratuitas ou não. Parágrafo Único. As entidades devem fornecer materiais de primeiros socorros para eventuais atendimentos nas excursões. PROJETO DE LEI-LEGISLATIVO Nº_______/2018 AUTORIA: VEREADOR PAULO HENRIQUE MAIOLINO AUTORIA: VEREADOR RAFAEL SANTOS LARANJEIRA Art. 5°. O Prefeito Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60(sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: Senhor Presidente, Senhores Vereadores: A presente propositura dispõe sobre a “Instituição da Lei “Lucas Begalli Zamora”, que trata obrigatoriedade da rede pública municipal e particular de ensino de Arujá a conceder treinamento em primeiros socorros aos seus professores e demais funcionários e dá outras providências. ” Lucas Begalli Zamora é uma dentre inúmeras vítimas. Conforme o relato da mãe, no dia 27 de setembro de 2017, Lucas, de apenas 10 (dez) anos, realizou uma excursão junto com o colégio que estudava. Durante o passeio, foi servido pelos professores, na hora do lanche, um cachorro-quente e Lucas engasgou com um pedaço de salsicha e não foi realizado os primeiros socorros de forma rápida e adequada. O socorro médico quando chegou já o encontrou em morte cerebral e ele veio à óbito em decorrência de asfixia mecânica. A família de Lucas, desde o triste acontecimento vem lutando, principalmente através das redes sociais, sobre a importância do conhecimento em primeiros socorros. Em sua página no facebook “VAI LUCAS”, a mãe ressalta que nada vai trazer seu filho de volta, mas se uma única criança puder ser salva e uma única mãe não tiver que passar pela dor que ela está passando, a partida de seu filho Lucas não terá sido em vão. PROJETO DE LEI-LEGISLATIVO Nº______/2018 Muitas crianças ficam nas creches ou escolas que estudam, participam de passeios escolares e por isso é necessário a capacitação e treinamento dos professores e funcionários das escolas, pois em caso de urgência, os primeiros socorros pode evitar o agravamento até que receba assistência especializada. O treinamento em primeiros socorros é um suporte básico de vida, sendo um conjunto de procedimentos de emergência que deve ser aplicado a uma pessoa em perigo. A Lei que está sendo denominada de “Lei Lucas Begalli Zamora”, serve para alertar e para que seja demonstrada a necessidade de atenção ao triste acontecimento com o menino Lucas, visando evitar que outras ocorrências trágicas se repitam. Alguns Municípios já instituíram a Lei Lucas e muitos projetos semelhantes estão em tramitação nas Câmaras Municipais, na sua maioria, de iniciativa dos Vereadores. Arujá deve apoiar essa medida e instituir a lei. Rogo especial apoio e aprovação da matéria.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
lucas .docx 08/03/2018 101,4 KB

Tramitações

8

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Acervo

Envio: 16/07/2020

Objetivo: Arquivar

Resposta: 16/07/2020

Resultado: Arquivado

Complemento: Denis

7

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Paulo Henrique Maiolino

Envio: 16/01/2020

Objetivo: Encaminhada

Complemento: Vereador autor solicitou o processo para análise.

Resposta: 12/03/2020

Resultado: Recebido

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Rafael Santos Laranjeira

Envio: 20/04/2018

Objetivo: Restituído Ao Autor

Resposta: 20/04/2018

Resultado: Ciente

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 634/2018

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Paulo Henrique Maiolino

Envio: 20/04/2018

Objetivo: Restituído Ao Autor

Resposta: 20/04/2018

Resultado: Ciente

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 633/2018

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2018

Envio: 19/03/2018 - Prazo: 29/03/2018

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 18/04/2018

Resultado: Contrário

3

Remetente: Paulo Henrique Maiolino

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 16/04/2018

Objetivo: Encaminhado

Complemento: Emendas nºs 101 e 102/2018

Resposta: 16/04/2018

Resultado: Encaminhado

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 09/03/2018 - Prazo: 19/03/2018

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 15/03/2018

Resultado: Parecer Favorável

1

Remetente: Bancada PSB 2017/2020

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 08/03/2018

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 08/03/2018

Resultado: Encaminhado à Presidência

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Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2018

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