Emenda à Lei Orgânica Nº 65
Data: 27/04/2018
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: Lei Orgânica
Autoria: Luiz Fernando Alves de Almeida, Rogério Gonçalves Pereira, Edvaldo de Oliveira Paula, Gabriel dos Santos, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Assunto: Acrescenta o art. 122-A na Lei Orgânica do Município de Arujá, instituindo o Orçamento Impositivo.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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emenda 65 | 04/05/2018 | 820 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 4/2018 | 19/02/2018 |
Acrescenta o artigo 122-A na Lei Orgânica do Município de Arujá, instituindo o Orçamento Impositivo.
Autoria: Luiz Fernando Alves de Almeida, Edvaldo de Oliveira Paula, Rogério Gonçalves Pereira, Gabriel dos Santos, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal de Arujá | 28/04/2018 | 5154 | 7 |