Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 4/2018
Tipo: Legislativo
Data: 19/02/2018
Processo: 16309/2018
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Luiz Fernando Alves de Almeida, Edvaldo de Oliveira Paula, Rogério Gonçalves Pereira, Gabriel dos Santos, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Assunto: Acrescenta o artigo 122-A na Lei Orgânica do Município de Arujá, instituindo o Orçamento Impositivo.
Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º. Fica acrescentado na Lei Orgânica do Município de Arujá o artigo 122-A: “Art. 122-A. As Emendas Individuais impositivas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA – serão aprovadas no limite percentual de 1,2% (um vírgula dois por cento) da Receita Corrente Líquida prevista na proposta encaminhada pelo Poder Executivo, sendo que metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.” §1º - A Execução Orçamentária e Financeira das emendas individuais aprovadas será obrigatória, segundo critérios equitativos dentro da programação prioritária incluída na lei Orçamentária Anual, financiada exclusivamente com recursos consignados na reserva parlamentar instituída com a finalidade de dar cobertura às referenciadas emendas. § 2º - Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal, as emendas apresentadas, independentemente da autoria. At. 2º. Esta emenda à lei orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador João Godoy, 09 de fevereiro de 2018. ____________________________ Luiz Fernando Alves de Almeida Vereador ________________________ ___________________ Rogério Gonçalves Pereira Gabriel dos Santos Vereador Vereador _________________________ ___________________ Edvaldo de Oliveira Paula Cristiane Araujo Pedro Vereador Vereadora
Justificativa: JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, nobres pares, Apresentamos a esta Colenda Câmara de Vereadores a proposta que cria o Orçamento Impositivo no Município de Arujá Durante o exercício de 2017, pudemos vislumbrar os louváveis esforços que a Comissão Financeira e Orçamentária desta Casa Legislativa fez no sentido de fazer valer as emendas do Poder Legislativo às peças orçamentárias apresentadas pelo Poder Executivo – Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Reuniões entre os poderes e sempre buscando apoio técnico especializado, a Comissão batalhou pela execução das emendas impositivas com base constitucional, no entanto após estudos e concluímos pela apresentação da presente proposta, a qual está plenamente adaptada à realidade das leis que regem os orçamentos impositivos nos planos Federal, Estadual e naqueles municípios onde já foram consagrados. O Orçamento Impositivo é, na prática, a obrigatoriedade do Governo Municipal de executar todas as emendas orçamentárias acrescentadas à Lei do Orçamento Anual propostas pelos parlamentares dentro os limites impostos pelas Emendas Constitucionais 85 e 86/2015. Atualmente, o Executivo não é obrigado a aplicar as emendas apresentadas durante a tramitação da tríade orçamentária. Não obstante o fato de que as emendas apenas se concretizarão por vontade do Poder Executivo, é uma constante os vereadores apresentá-las, atendendo as demandas populares em áreas como Saúde, Educação, Assistência Social, Planejamento, Serviços, entre outros. Com a definição do Orçamento Impositivo aprovado pelo Congresso, achamos oportuno retomarmos esta discussão, até porque é uma das medidas efetivas de fortalecimento do Legislativo e da representatividade popular de nós, vereadores. O Objetivo é tornar o Orçamento mais próximo da realidade pretendida pela população que representamos. Segue anexo o Comunicado SDG nº 18/2015 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para fortalecer a legitimidade da propositura. Diante do exposto esperamos e pedimos por sua aprovação pelo Plenário. Plenário Vereador João Godoy, 09 de fevereiro de 2018. ____________________________ Luiz Fernando Alves de Almeida Vereador __________________________ ________________________ Rogério Gonçalves Pereira Cristiane Araújo Pedro Vereador Vereadora ___________________________ _________________________ Edvaldo de Oliveira Paula Gabriel dos Santos Vereador Vereador
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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03 - Orçamento Impositivo | .docx | 19/02/2018 | 98,3 KB | |
03 - Orçamento Impositivo | 03/01/2024 | 103,4 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Mesa Diretora 2018
Envio: 26/04/2018
Objetivo: Promulgar Emenda
Resposta: 27/04/2018
Resultado: Promulgado
Complemento: Emenda nº 65/18 de 27 de abril de 2018, publicada na Edição nº 5154 de 28 de abril de 2018.
Documento vinculado: Emenda à Lei Orgânica Nº 65
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 25/04/2018
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Resposta: 25/04/2018
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 11/04/2018
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Resposta: 11/04/2018
Resultado: Aprovado
Remetente: Sebastião Vieira de Lira
Destinatário: Plenário
Envio: 11/04/2018
Objetivo: Inclusão de Coautor
Complemento: para 1ª discussão e votação na 50ª Sessão Ordinária
Resposta: 11/04/2018
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária/2018
Envio: 05/04/2018 - Prazo: 15/04/2018
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 25/04/2018
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 03/04/2018
Objetivo: Plenário - Leitura
Resposta: 04/04/2018
Resultado: Lido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2018
Envio: 05/03/2018 - Prazo: 15/03/2018
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 02/04/2018
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 19/02/2018 - Prazo: 01/03/2018
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 02/03/2018
Resultado: Parecer Favorável
Remetente: Luiz Fernando Alves de Almeida
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 19/02/2018
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 19/02/2018
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 11 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 4/2018 | 02/03/2018 |
Parecer ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 4/2018 - Acrescenta o artigo 122-A na Lei Orgânica do Município de Arujá, instituindo o Orçamento Impositivo.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 20 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 4/2018 | 02/04/2018 |
Parecer ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 4/2018 - Acrescenta o artigo 122-A na Lei Orgânica do Município de Arujá, instituindo o Orçamento Impositivo.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2018 |
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Emenda à Lei Orgânica Nº 65 | 27/04/2018 |
Acrescenta o art. 122-A na Lei Orgânica do Município de Arujá, instituindo o Orçamento Impositivo.
Autoria: Luiz Fernando Alves de Almeida, Rogério Gonçalves Pereira, Edvaldo de Oliveira Paula, Gabriel dos Santos, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Leitura | 49ª Sessão Ordinária de 2018 | 04/04/2018 | Leitura |
Ordem do dia | 50ª Sessão Ordinária de 2018 | 11/04/2018 | 1ª Discussão |
Pauta | 52ª Sessão Ordinária de 2018 | 25/04/2018 | 2ª Discussão |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: 1ª Discussão
A favor: 14
Ausentes: 1
Resultado: Aprovado
Votação: Simbólica
Fase: 2ª Discussão
A favor: 14
Ausentes: 1
Resultado: Aprovado