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Data: 21/05/2018

Processo: 16568/2018

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Assunto: ENCAMINHA ANTEPROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO AO PODER EXECUTIVO PARA REALIZAR PARCERIA PÚBLICO PRIVADA PARA A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE COMPARTILHAMENTO DE ALUGUEL DE BICICLETAS NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ E PERMITE INSTITUIR A POLÍTICA DE INCENTIVO AO USO DA BICICLETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa: É de interesse popular cada vez mais o incentivo a práticas de transporte saudável ou o estímulo a prática esportiva, por essa necessidade tão inviabilizada no nosso município é que proponho a medida referida no presente anteprojeto. Com a parceria, a prefeitura pode atrair empresas que visam a publicidade, além da arrecadação com o aluguel das bicicletas, e por sua vez, atrair os munícipes a essa prática, levando em consideração que muitas pessoas não fazem uso por não se interessarem pela compra. Sobretudo, o poder executivo poderá implantar em campanhas educacionais, política de incentivo ao uso da bicicleta ou de educação no trânsito.

Texto: Art. 1º Autoriza no Município de Arujá a Parceria Público Privada para implantação do “Sistema de Compartilhamento de Aluguel de Bicicletas”, podendo ser denominado “ARUJÁ BIKE” e permite instituir a “Política de Incentivo ao Uso da Bicicleta”. Art. 2º O Sistema de Compartilhamento de Aluguel de Bicicletas, tem os seguintes objetivos: I - Incentivo ao uso da bicicleta como meio de transporte, visando à redução de veículos automotores em circulação e dos índices de emissão de poluentes no ar; II - A melhoria das condições de saúde da população por intermédio de ações que favoreçam o pedalar; III - O desenvolvimento de ações voltadas à melhoria do sistema de mobilidade cicloviária, como possível identificação e criação através de estudos e debates de novas rotas cicloviárias; IV - A conscientização da sociedade quanto a necessidade de utilização de outros modais de transporte, além do transporte coletivo de passageiros, táxis e veículos automotores; V - A integração da bicicleta ao sistema de transporte público existente; VI - A promoção de campanhas educativas voltadas para o uso de bicicleta. VII - Possibilitar a redução do uso de automóvel nas viagens de curta distância pela Cidade e o aumento de sua ocupação; VIII - Estimular o uso da bicicleta como meio de transporte integral e/ou complementar; IX - Estimular a conexão com outras cidades, por meio de rotas seguras para o deslocamento ciclo viário, voltadas para o turismo, trabalho e lazer. Art. 3º O Sistema de Compartilhamento de Alugueis de Bicicletas poderá ser parte integrante do Plano Municipal de Mobilidade Urbana. Art. 4º Fica a cargo do Poder Executivo Municipal a regulamentação da presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data da sua publicação. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
anteprojeto compartilhamento bicicletas .docx 21/05/2018 82,9 KB

Tramitações

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"

Envio: 25/05/2018

Objetivo: Encaminhada

Complemento: Encaminhada por meio de ofício nº 697/2018

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 697/2018

Resposta: 25/05/2018

Resultado: Recebido

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 21/05/2018

Objetivo: Plenário - Discussão Única

Resposta: 23/05/2018

Resultado: Aprovado

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Documento Data Assunto Arquivos
Ofício Administrativo Nº 697/2018 24/05/2018 Encaminha as indicações de nº 2.288 a 2.361/2018 e os requerimentos de nº 1.270 a 1.292/2018.
Autoria: Gabinete da Presidência

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 56ª Sessão Ordinária de 2018 23/05/2018 Votação

Votações

56ª Sessão Ordinária de 2018

Votação: Simbólica

Fase: Votação

A favor: 14

Ausentes: 1

Resultado: Aprovado

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