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Tipo: Legislativo

Data: 11/09/2018

Processo: 16730/2018

Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Rafael Santos Laranjeira

Assunto: “ Dispõe sobre a proibição de pessoas que cometerem maus tratos a animais de obter novamente sua guarda e/ou adotar outros animais, e dá outras providencias. ”

Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º - Fica impedido por tempo indeterminado, de obter a guarda do animal mau tratado ou abandonado, bem como outros animais para adoção, toda pessoa que comprovadamente cometer maus tratos ou abandono contra animais domésticos. Parágrafo único: A pessoa física ou jurídica responsável pela doação do animal ou a pessoa que denunciar, se responsabilizará pela comprovação da conduta praticada pelo adotante ou agressor contra o animal doméstico. Art. 2º - Fica estabelecido multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para quem mau tratar ou abandonar animais domésticos, além das penas previstas de responsabilidade civil e penal, de acordo com a Lei Federal nº 9.605/98. Art. 3º - O agressor será responsabilizado, além da multa, pelo custeio das despesas médico-veterinárias, cirurgias, medicamentos, tratamentos e hospedagem em clínicas especializadas para a reabilitação do animal e outras que se fizerem necessárias. Art. 4º - Os animais, objetos desta Lei, poderão ser encaminhados ao órgão municipal competente ou as Organizações Não Governamentais - ONG’s que atuem na proteção animal, Grupo de Protetores ou Protetores Independentes, desde que tenham disponibilidade para recebe-los, ou ainda, ser encaminhado a hospedagem particular para animais. Parágrafo único: Em qualquer dos casos do caput, deverá o agressor arcar com todas as despesas do animal, estadia, alimentação, vacinas, castração, remédios, shampoo, endectocida, dentre outras, até que seja adotado, sob pena de tomar as medidas legais. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Justificativa: O presente Projeto de Lei objetiva cumprir com o dever do município de zelar pelo bem-estar animal, impedindo que os animais domésticos, vítimas de maus-tratos e abandono tenham sua guarda devolvida à pessoa causadora das agressões e do abandono, bem como impedir que o autor seja tutor de outros animais, por tempo indeterminado. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, há cerca de 30 milhões de animais abandonados no Brasil. Destes, 20 milhões são cachorros, enquanto 10 milhões são gatos, e isso são números referentes a 2014, é provável que a situação esteja muito pior. O abandono cria um grande problema de saúde pública para a cidade, pois os animais abandonados podem transmitir doenças, inclusive a raiva. Vários são os motivos que levam ao abandono, como gastos gerais, expectativas não alcançadas pelos donos, não aprendizagem do animal, doenças, mas principalmente, a falta de responsabilidade do dono para com uma vida, tratando muitas vezes os animais como objetos. Em virtude de tão nobre propósito, peço aos Nobres Pares a aprovação do presente projeto de lei.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PROJETO DE LEI - Maus tratos a animais. .docx 13/09/2018 80,3 KB

Tramitações

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Rafael Santos Laranjeira

Envio: 19/10/2018

Objetivo: Restituído Ao Autor

Complemento: Através do Ofício nº 905/2018

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 905/2018

Resposta: 19/10/2018

Resultado: Ciente

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2018

Envio: 09/10/2018 - Prazo: 19/10/2018

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 17/10/2018

Resultado: Contrário

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 17/09/2018 - Prazo: 27/09/2018

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 05/10/2018

Resultado: Parecer Contrário

2

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 13/09/2018

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 17/09/2018

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

1

Remetente: Rafael Santos Laranjeira

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 12/09/2018

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 13/09/2018

Resultado: Encaminhado à Presidência

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