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Tipo: Legislativo

Data: 11/09/2018

Processo: 16734/2018

Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Rafael Santos Laranjeira

Assunto: “Institui no município de Arujá a campanha “Coração de mulher”.

Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º. Fica instituída no município de Arujá a Campanha “Coração de Mulher”, de alerta e orientação às mulheres sobre diagnóstico precoce e prevenção de doenças cardiovasculares. Parágrafo único – A campanha a que se refere o caput será realizado anualmente na última semana de setembro, coincidindo com o Dia Mundial do Coração, celebrado em 29 de setembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. A campanha “Coração de Mulher” tem por objetivo reunir entidades que envolvam as mulheres, grupos médicos e representantes da sociedade civil, afim de promover as seguintes ações para prevenir e/ou que permitam diagnosticar doenças cardiovasculares: I – palestras; II – orientações; III – realizações de exames preventivos; IV – verificação de pressão arterial. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Justificativa: De acordo com pesquisas, as doenças cardiovasculares estão crescendo cada vez mais entre as mulheres, fazendo aumentar o número de mortes. Os números comprovam: de acordo com a sociedade brasileira de cardiologia, a cada dez mortes por infarto no Brasil, seis ocorrem com pessoas do sexo feminino. É verdade que as doenças cardiovasculares são popularmente tidas como problemas que afetam mais o sexo masculino. De fato, estudos mostram que os homens sofrem mais infarto do miocárdio. Porém, de acordo com dados da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, o índice da mortalidade por infarto chega a ser 6% superior entre o sexo feminino. Inclusive as doenças cardiovasculares são a principal causa de morte em mulheres no mundo. Entre elas, as principais são o AVC (Acidente Vascular Cerebral), popularmente conhecido como derrame, e o infarto. No Brasil, uma em cada cinco mulheres adultas está em risco de desenvolver doenças cardiovasculares. As possíveis causas que levam a um maior índice de mortalidade por tais doenças nas mulheres são o estilo de vida moderno, a diferença nos sintomas a falta de acompanhamento médico. Sabe-se que, hoje em dia, a mulher geralmente acumula vários papéis: trabalha fora, cuida da casa e da família. O ritmo acelerado a expõe ao estresse e favorece hábitos pouco saudáveis, como sedentarismo e má alimentação, que levam ao sobrepeso e à obesidade. A obesidade é um dos fatores de risco mais preocupantes, já que 48% da população feminina brasileira está acima do peso, segundo dados do Ministério da Saúde. Para a mulher que fuma e usa pílula anticoncepcional, os riscos cardiovasculares aumentam. Outro fator importante é o envelhecimento, pois a pressão arterial e o nível de colesterol tendem a aumentar com a idade. Nas mulheres, a partir dos 45 anos, pode começar a ocorrer uma diminuição dos níveis hormonais. Com a chegada da menopausa, a incidência de doenças do coração aumenta. Os sinais nas mulheres são menos evidentes e podem ser facilmente confundidos com outras doenças, ocasionando uma demora na identificação de um problema cardiovascular, ou seja, quando a pessoa descobre a doença, ela já evoluiu. Este movimento em favor das mulheres visa conscientizar o maior número delas de que é preciso cuidar bem do coração. Considerando o acima exposto e a importância deste projeto de lei, conto com o apoio de meus nobres pares para a aprovação.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PROJETO DE LEI- Coração de mulher. .docx 13/09/2018 80,8 KB

Tramitações

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Rafael Santos Laranjeira

Envio: 19/10/2018

Objetivo: Restituído Ao Autor

Complemento: Através do Ofício nº 905/2018

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 905/2018

Resposta: 19/10/2018

Resultado: Ciente

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2018

Envio: 02/10/2018 - Prazo: 12/10/2018

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 17/10/2018

Resultado: Contrário

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 17/09/2018 - Prazo: 27/09/2018

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 01/10/2018

Resultado: Parecer Contrário

2

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 13/09/2018

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 17/09/2018

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

1

Remetente: Rafael Santos Laranjeira

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 12/09/2018

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 13/09/2018

Resultado: Encaminhado à Presidência

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Documento Data Assunto Arquivos
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Autoria: Secretaria Jurídica
Parecer Nº 170 ao Projeto de Lei Nº 161/2018 17/10/2018 Parecer ao Projeto de Lei Nº 161/2018 - “Institui no município de Arujá a campanha “Coração de mulher”.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2018

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 74ª Sessão Ordinária de 2018 17/10/2018 Leitura

Votações

74ª Sessão Ordinária de 2018

Votação: Simbólica

Fase: Leitura

Resultado: Retirado

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