Projeto de Lei Nº 181/2018
Tipo: Legislativo
Data: 07/11/2018
Processo: 16831/2018
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Rogério Gonçalves Pereira
Assunto: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, ABRANGENDO A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, EM ANUNCIAR SEUS CUSTOS DE PUBLICIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: Art. 1º - O Poder Executivo Municipal, suas autarquias, conselhos, fundações, empresas públicas, ficam obrigadas a anunciarem os custos de todo e qualquer anúncio, peça ou campanha publicitária. Art. 2º - O disposto no artigo anterior seguirá as condições de anunciação de acordo com a natureza da peça publicitária e se regerá como segue: I- Todas as peças publicitárias deverão anunciar, de forma clara e visível, os valores referentes aos anúncios veiculados, bem como a rubrica orçamentária de onde provirão os recursos para tal finalidade, com os seguintes dizeres: "este informe publicitário custou aos cofres públicos municipais a importância de R$ ..." II- Os dizeres que se farão anunciar nas peças publicitárias, conforme trata o inciso I, terão sua diagramação expressa de forma clara, visível, quando se tratar de peças escritas e de forma a que não se confunda com a diagramação da peça na sua forma estética, visual. III- Os valores a serem anunciados, conforme tratado no Art. 1º, compreendem o custo total da natureza da peça publicitária contratada, não podendo tais valores anunciados dizerem respeito a mais de uma peça publicitária de natureza diferenciada da utilizada. IV- Entenda-se natureza da peça publicitária a mídia impressa (outdoor, jornais, revistas, folders, cartazes, panfletos, faixas, materiais em silk-screen e espaços reservados em veículos), mídia televisiva (televisão, retransmissora, circuito interno, informes comerciais e educativos) e mídia eletrônica (sites de internet, painéis eletrônicos e redes de correios eletrônicos). Art. 3º - Nos casos em que houver peças publicitárias de quaisquer veículos e instrumentos, produzidas em regime de parceria ou convênios, entre o Executivo Municipal, sua administração direta e indireta, com demais níveis de governo ou com a iniciativa privada, deverão ser adotados os mesmos procedimentos dos artigos e incisos anteriores no tocante à participação do Executivo Municipal e das administrações direta e indireta já referidas no artigo 1º desta Lei. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão à conta das dotações próprias ao orçamento vigente e suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO VEREADOR JOÃO GODOY, 07 DE NOVEMBRO DE 2018.
Justificativa: Art. 1º - O Poder Executivo Municipal, suas autarquias, conselhos, fundações, empresas públicas, ficam obrigadas a anunciarem os custos de todo e qualquer anúncio, peça ou campanha publicitária. Art. 2º - O disposto no artigo anterior seguirá as condições de anunciação de acordo com a natureza da peça publicitária e se regerá como segue: I- Todas as peças publicitárias deverão anunciar, de forma clara e visível, os valores referentes aos anúncios veiculados, bem como a rubrica orçamentária de onde provirão os recursos para tal finalidade, com os seguintes dizeres: "este informe publicitário custou aos cofres públicos municipais a importância de R$ ..." II- Os dizeres que se farão anunciar nas peças publicitárias, conforme trata o inciso I, terão sua diagramação expressa de forma clara, visível, quando se tratar de peças escritas e de forma a que não se confunda com a diagramação da peça na sua forma estética, visual. III- Os valores a serem anunciados, conforme tratado no Art. 1º, compreendem o custo total da natureza da peça publicitária contratada, não podendo tais valores anunciados dizerem respeito a mais de uma peça publicitária de natureza diferenciada da utilizada. IV- Entenda-se natureza da peça publicitária a mídia impressa (outdoor, jornais, revistas, folders, cartazes, panfletos, faixas, materiais em silk-screen e espaços reservados em veículos), mídia televisiva (televisão, retransmissora, circuito interno, informes comerciais e educativos) e mídia eletrônica (sites de internet, painéis eletrônicos e redes de correios eletrônicos). Art. 3º - Nos casos em que houver peças publicitárias de quaisquer veículos e instrumentos, produzidas em regime de parceria ou convênios, entre o Executivo Municipal, sua administração direta e indireta, com demais níveis de governo ou com a iniciativa privada, deverão ser adotados os mesmos procedimentos dos artigos e incisos anteriores no tocante à participação do Executivo Municipal e das administrações direta e indireta já referidas no artigo 1º desta Lei. Gabinete do vereador Rogério Da Padaria – PSD Projeto de Lei Legislativo: _____/2018 Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão à conta das dotações próprias ao orçamento vigente e suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO VEREADOR JOÃO GODOY, 07 DE NOVEMBRO DE 2018.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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(Imprensa Legal) | .doc | 07/11/2018 | 96 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"
Envio: 21/12/2018 - Prazo: 15/01/2019
Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei
Complemento: Encaminha o Autógrafo nº 227, através do ofício nº 989/18.
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 989/2018
Resposta: 22/01/2019
Resultado: Promulgado/Sancionado
Complemento: Lei Ordinária n.º 3.097 de 22 de janeiro de 2019
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 21/12/2018
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Resposta: 21/12/2018
Resultado: Aprovado Com Emenda
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2018
Envio: 06/12/2018 - Prazo: 16/12/2018
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 18/12/2018
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 05/12/2018
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Complemento: Incluída a leitura e única discussão e votação da emenda modificativa nº 246/18 durante o expediente.
Resposta: 05/12/2018
Resultado: Aprovado Com Emenda
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 28/11/2018
Objetivo: Plenário - Leitura
Resposta: 28/11/2018
Resultado: Lido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2018
Envio: 29/11/2018 - Prazo: 09/12/2018
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 05/12/2018
Resultado: Favorável
Remetente: Secretaria Jurídica
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2018
Envio: 26/11/2018
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 28/11/2018
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 08/11/2018 - Prazo: 18/11/2018
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 23/11/2018
Resultado: Parecer Favorável
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 07/11/2018
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 08/11/2018
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Rogério Gonçalves Pereira
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 07/11/2018
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 07/11/2018
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 185 ao Projeto de Lei Nº 181/2018 | 23/11/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 181/2018 - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, ABRANGENDO A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, EM ANUNCIAR SEUS CUSTOS DE PUBLICIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 199 ao Projeto de Lei Nº 181/2018 | 28/11/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 181/2018 - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, ABRANGENDO A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, EM ANUNCIAR SEUS CUSTOS DE PUBLICIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2018 |
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Emenda Nº 246 ao Projeto de Lei Nº 181/2018 | 05/12/2018 |
Emenda ao Projeto de Lei Nº 181/2018 - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, ABRANGENDO A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, EM ANUNCIAR SEUS CUSTOS DE PUBLICIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Rogério Gonçalves Pereira |
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Parecer Nº 36 ao Projeto de Lei Nº 181/2018 | 05/12/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 181/2018 - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, ABRANGENDO A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, EM ANUNCIAR SEUS CUSTOS DE PUBLICIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2018 |
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Parecer Nº 248 ao Projeto de Lei Nº 181/2018 | 18/12/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 181/2018 - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, ABRANGENDO A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, EM ANUNCIAR SEUS CUSTOS DE PUBLICIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2018 |
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Autógrafo Nº 227/2018 ao Projeto de Lei Nº 181/2018 | 21/12/2018 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 181/2018 - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, ABRANGENDO A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, EM ANUNCIAR SEUS CUSTOS DE PUBLICIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | |
Lei Ordinária Nº 3097/2019 | 22/01/2019 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Executivo Municipal, abrangendo a administração direta e indireta, em anunciar seus custos de publicidade e dá outras providências.
Autoria: Rogério Gonçalves Pereira |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 80ª Sessão Ordinária de 2018 | 28/11/2018 | Leitura |
Pauta | 81ª Sessão Ordinária de 2018 | 05/12/2018 | 1ª Discussão |
Pauta | 42ª Sessão Extraordinária de 2018 | 21/12/2018 | 2ª Discussão |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: 1ª Discussão
A favor: 14
Ausentes: 1
Resultado: Aprovado
42ª Sessão Extraordinária de 2018
Votação: Simbólica
Fase: 2ª Discussão
A favor: 12
Ausentes: 3
Resultado: Aprovado