Lei Ordinária Nº 3101/2019
Data: 07/03/2019
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: Administração do Patrimônio Público Municipal
Autoria: Rafael Santos Laranjeira
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade, no Município de Arujá, da divulgação de informações sobre obras públicas paralisadas, contendo os motivos, tempo de interrupção e nova data prevista para término.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LEI 3.101_2019_OCR | 27/01/2020 | 610,9 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 165/2018 | 26/09/2018 |
“Dispõe sobre a obrigatoriedade, no Município de Arujá, da divulgação de informações sobre obras públicas paralisadas, contendo os motivos, tempo de interrupção e nova data prevista para término. ”
Autoria: Rafael Santos Laranjeira |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal de Arujá | 09/03/2019 | 5269 | 6 |