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Tipo: Legislativo

Data: 08/04/2019

Processo: 17126/2019

Situação: Arquivado

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Assunto: “DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE UNIFORMES ESCOLARES GRATUITAMENTE AOS ESTUDANTES DA REDE DE ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESTABELECE”.

Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º Regulamenta o Poder Executivo Municipal o fornecimento gratuito de uniforme escolar aos alunos matriculados na rede municipal de ensino público. § 1° A distribuição dos uniformes de que trata o caput deste artigo, deverá ser realizada, até as 4 (quatro) primeiras semanas efetivas de aula do calendário escolar municipal. § 2° Ao término das 4 (quatro) primeiras semanas de aula, todos os alunos da Rede de Ensino Municipal, deverão estar em posse de seus uniformes. Art. 2º O uniforme escolar da Rede Municipal de Ensino compreende obrigatoriamente: I - três camisetas de maga curta II - duas camisetas de manga longa III - uma calça IV - uma bermuda (shorts-saia para as meninas) V - uma jaqueta VI - três Pares de meias VII - um par de tênis § 1º As escolas municipais deverão adotar o uniforme padronizado exigindo seu uso diário, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação a definição das características específicas do uniforme escolar, devendo sempre serem confeccionados nas cores oficiais do Município, bem como conter o Brasão Oficial de Arujá. § 2° O estudante sem uniforme, com a devida justificativa dos pais ou responsáveis, poderá assistir normalmente às aulas, por período de tempo determinado, não podendo ser submetido a qualquer constrangimento em decorrência do fato. Art. 3º Fica expressamente proibido o uso de propaganda ou publicidade, de forma direta ou indireta, bem como logomarcas ou símbolos que identifiquem ou vinculem os materiais e uniformes escolares à gestão municipal, ou a partidos políticos. Art.4º A distribuição do uniforme escolar será realizada mediante assinatura de recebimento pelos pais ou responsáveis do aluno. A responsabilidade pela conservação das peças será única e exclusiva dos responsáveis legais pelo aluno, assim compreendido a higiene, o uso adequado e a manutenção dos uniformes escolares, incluindo pequenos reparos. Art. 5º Cada Escola Municipal será responsável pela adoção de estratégias pedagógicas para o monitoramento, fiscalização e incentivo ao uso adequado dos uniformes escolares pelos alunos, devendo incluir nos respectivos Regimentos Escolares suas orientações. Parágrafo único - As situações não previstas na presente lei serão solucionadas pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 6º O Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Plenário Vereador João Godoy, 03 de abril de 2019 Cristiane Araújo Pedro -Vereadora-

Justificativa: O presente Projeto de Lei objetiva a distribuição gratuita de uniformes escolares aos alunos matriculados na rede municipal de ensino educação infantil e fundamental. A busca por melhorias na qualidade da educação exige medidas não só no campo do ingresso e da permanência do aluno na escola, mas também um claro conceito de igualdade, pertencimento e cidadania ao ambiente escolar. O conceito de qualidade nessa perspectiva, é caracterizada por um conjunto de fatores intra e extraescolares que se referem às condições de vida dos alunos e de suas famílias, ao seu contexto social, cultural, e econômico e, sem dúvidas, à própria escola – professores, diretores, projeto pedagógico, recursos, instalações, estrutura organizacional, ambiente escolar e relações intersubjetivas no cotidiano escolar. Nessa ótica, é fundamental não perder de vista que o processo educativo é mediado também pelo contexto sociocultural e pelas condições em que se efetiva o ensino-aprendizagem. O presente projeto de lei tem caráter complementar a essas políticas e iniciativas, e objetiva criar condições favoráveis para a inserção das crianças carentes na escola pública, por meio da instituição do uso obrigatório do uniforme padronizado para todos os alunos. É sabido que a roupa constitui uma das mais marcantes formas de diferenciação social. Para muitos é causa de vergonha, de mitigação da autoestima e de isolamento social, contribuindo para que algumas crianças abandonem a escola ou criem barreiras limitando seu desenvolvimento educacional. A adoção do uniforme padrão para todos os alunos das escolas públicas municipais, adaptado às condições climáticas locais e respeitando as preferências culturais da comunidade, elimina diferenças que inferiorizam e discriminam as crianças oriundas de famílias de menor capacidade econômica. Trata-se, portanto, de medida de democratização do ambiente escolar, convergente com outras iniciativas, voltadas para a inclusão social das famílias carentes. Assim: Considerando o art. 206, inciso I, da Constituição Federal, o qual determina que o ensino será ministrado com base, entre outros, no princípio da igualdade de condições para acesso e permanência na escola; Considerando que a lei 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação – determina em seu art. 11, inciso I, que os municípios incumbir-se-ão de organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; Considerando que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local – Verificar a lei do Município; Considerando que entre as atribuições da Câmara Municipal se encontram legislar sobre assuntos de interesse local, entre eles, a abertura de meios e acesso à educação; o combate às causas da pobreza e aos fatores de marginalização, promovendo integração social dos setores desfavorecidos; e a organização e prestação de serviços públicos; Considerando que a utilização do uniforme escolar facilita a identificação dos alunos, ajudando na percepção de jovens estranhos ao estabelecimento de ensino, facilitando consequentemente o trabalho da Ronda escolar, proporcionando uma maior segurança para os alunos e para todo corpo docente da escola. Por todas as razões expostas, solicito apreciação e acolhimento pelos Nobres Pares do presente projeto de Lei, o qual regulamenta a distribuição gratuita de uniformes para os alunos da rede de ensino público municipal. Plenário Vereador João Godoy, 08 de abril de 2019 Cristiane Araújo Pedro -Vereadora-


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
005 PORJETO DE LEI UNIFORMES .docx 08/04/2019 86,1 KB

Tramitações

8

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Acervo

Envio: 12/01/2021

Objetivo: Arquivar

Resposta: 12/01/2021

Resultado: Arquivado

7

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Envio: 18/06/2019

Objetivo: Restituído Ao Autor

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1176/2019

Resposta: 18/06/2019

Resultado: Ciente

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2019

Envio: 08/05/2019 - Prazo: 18/05/2019

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 27/05/2019

Resultado: Contrário

5

Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2019

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 02/05/2019

Objetivo: Solicita prorrogação de prazo

Complemento: Ofício nº 009/2019

Resposta: 07/05/2019

Resultado: Deferido

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2019

Envio: 22/04/2019 - Prazo: 02/05/2019

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 02/05/2019

Resultado: Não Entregou Parecer

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 09/04/2019 - Prazo: 19/04/2019

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 18/04/2019

Resultado: Parecer Contrário

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 08/04/2019

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 09/04/2019

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

1

Remetente: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 08/04/2019

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 08/04/2019

Resultado: Encaminhado

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