Lei Ordinária Nº 3197/2019
Data: 09/08/2019
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: Saúde Pública
Autoria: Edimar do Rosário
Assunto: “Estabelece a obrigatoriedade de constar placa de advertência sobre os riscos do uso irregular e ilegal de anabolizantes para a saúde, nas dependências de academias de ginástica, “sport center”, “fitness”, clube esportivo ou similares no âmbito do Município de Arujá”.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
LEI 3.197_2019_OCR | 13/08/2019 | 801,2 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Projeto de Lei Nº 231/2019 | 03/06/2019 |
“Estabelece a obrigatoriedade de constar placa de advertência sobre os riscos do uso irregular e ilegal de anabolizantes para a saúde, nas dependências de academias de ginástica, “sport center”, “fitness”, clube esportivo ou similares no âmbito do Município de Arujá”.
Autoria: Edimar do Rosário |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
---|---|---|---|---|---|---|
Diário Oficial (D.O.) | 10/08/2019 | 63 | 3 |