Lei Ordinária Nº 3197/2019
Data: 09/08/2019
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: Saúde Pública
Autoria: Edimar do Rosário
Assunto: “Estabelece a obrigatoriedade de constar placa de advertência sobre os riscos do uso irregular e ilegal de anabolizantes para a saúde, nas dependências de academias de ginástica, “sport center”, “fitness”, clube esportivo ou similares no âmbito do Município de Arujá”.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho | 
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| LEI 3.197_2019_OCR | 13/08/2019 | 801,2 KB | 
| Documento | Data | Assunto | Arquivos | 
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| Projeto de Lei Nº 231/2019 | 03/06/2019 | “Estabelece a obrigatoriedade de constar placa de advertência sobre os riscos do uso irregular e ilegal de anabolizantes para a saúde, nas dependências de academias de ginástica, “sport center”, “fitness”, clube esportivo ou similares no âmbito do Município de Arujá”. Autoria: Edimar do Rosário | 
| Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento | 
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| Diário Oficial (D.O.) | 10/08/2019 | 63 | 3 | 
 
                                 
        