Projeto de Lei Nº 231/2019
Tipo: Legislativo
Data: 03/06/2019
Processo: 17219/2019
Situação: Arquivado
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Edimar do Rosário
Assunto: “Estabelece a obrigatoriedade de constar placa de advertência sobre os riscos do uso irregular e ilegal de anabolizantes para a saúde, nas dependências de academias de ginástica, “sport center”, “fitness”, clube esportivo ou similares no âmbito do Município de Arujá”.
Texto: Art. 1º As academias de ginástica, “fitness”, “sport”, clubes esportivos e outros estabelecimentos congêneres obrigados a fixarem em suas dependências, nos locais de transito e permanência de alunos e frequentadores, placas alusivas sobre o uso irregular e ilegal de anabolizantes em humanos, com o seguintes dizeres: “O USO DE ANABOLIZANTES PREJUDICA O SISTEMA CARDIOVASCULAR, CAUSAM LESÕES NOS RINS E FÍGADO, DEGRADAM A ATIVIDADE CEREBRAL E AUMENTAM O RISCO DE CANCÊR”. Art. 2º Ficam todas as academias de ginástica, “sport center”, fitness”, clube esportivo ou similares, estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação para se adequarem ao disposto nesta Lei. Art. 3º A inobservância do disposto nesta Lei implicará aos infratores as seguintes penalidades: I – Notificação; II – Advertência: III – Multa de 500 (UFMA); IV – Na reincidência, multa de 1000 (UFMA) Art. 3 Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que lhe couber. Art. 4 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Senhores Vereadores: Os esteroides androgênicos anabólicos (EAA) ou só anabolizantes, vem de hormônios esteroides naturais ou sintéticos que promovem o crescimento celular e a sua divisão, resultado no desenvolvimento de diversos tipos de tecidos, especialmente muscular ou ósseo, substâncias derivadas do hormônio masculino, a testosterona, e podem ser administradas via oral ou injetável. Os EAA (Esteroides Androgênicos Anabólicos) foram testados por médicos para muitas finalidades desde a descoberta da testosterona sintética dos anos 1930 a 1950, algumas com sucesso. Um dos usos iniciais de esteroides foi para o tratamento de cansaço crônico, como dos prisioneiros do campo de concentração nazistas e prisioneiros de guerra. Durante a Segunda Guerra Mundial, fizeram pesquisas pelos cientistas alemães, e experimentos em prisioneiros humanos e soldados alemães, aumentando a agressividade de suas tropas. Hitler recebeu injeções de derivados de testosterona para tratar várias doenças. Durante décadas os EAA foram importantes para estimulação de medula óssea, estimulação do crescimento para crianças com deficiência no crescimento, estimulação do apetite e preservação e aumento de massa muscular. A partir da década de 60, o uso dessas drogas passou a ser difundido no meio esportivo, quando entrou para a lista de substâncias proibidas do Comitê Olímpico Internacional (COI). Em meados da década de 70, iniciaram os testes antidopagens. O primeiro caso foi nos Jogos Olímpicos de Seul – 1988, canadense Bem Johson – perdeu a medalha de ouro que havia conquistado. Posteriormente o EAA deixou de ser exclusivo do universo esportivo de alto rendimento e passou a ser usado e abusado por praticantes de atividade recreativa e frequentadores de academias, interessados nos efeitos estéticos, aliadas aos treinamentos. Apesar de ser uma substância ilícita, alguns atletas usam porque aumentam a oferta de oxigênio nos tecidos, melhorando o rendimento. O uso abusivo dos EAs provoca efeitos colaterais reversíveis e irreversíveis (sistema hepático, cardiovascular, endócrino, danos no tecido hepático, atrofia de testículos, hipertrofia ventricular esquerda). Desde 1996, o uso juvenil aumentou 39% entre estudantes do ensino fundamental; 67% entre estudantes do ensino médio; 84% entre os estudantes do último ano do ensino médio. Uma recente inspeção mostrou que 1 em cada 16 estudantes já usaram anabolizantes esteroides. O uso está aumentando tanto entre as moças como entre os rapazes. No Brasil não se tem estimativa deste uso ilícito, mas sabe-se que o consumidor preferencial está entre 18 a 34 anos de idade em geral é do sexo masculino. Nos USA, mais de 1 milhão de jovens já tinham feito uso de esteroides anabolizantes. Muitas das substâncias vendidas como anabolizantes são falsificadas e acondicionadas em ampolas não esterilizadas, ou misturadas a outras drogas. Alguns usuários chegam a utilizar produtos veterinários à base de esteroides, sobre os quais não se tem nenhuma ideia sobre os riscos do uso humano. Os recursos especiais para melhoria do desempenho e do condicionamento físico, estão sempre em desenvolvimento, visando uma superação utópica dos limites anátomos-fisiológicos do ser humano. Não existem estudos que comprovam que os androgênicos realmente são efetivos e não dispõe de efeitos colaterais aceitáveis em contrapartida com os resultados preteridos. A atividade física deve ser praticada respeitado as fronteiras da saúde, não permitindo que tentamos ultrapassá-las com substancias que predispõe resultados baseados em objetivos de performance de rendimento, forçando assim uma sintetização da evolução humana. Pelos motivos expostos, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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projeto de lei placas de advertencias contra o so de anabolizantes - 1 | .docx | 03/06/2019 | 84,9 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Acervo
Envio: 12/01/2021
Objetivo: Arquivar
Resposta: 12/01/2021
Resultado: Arquivado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"
Envio: 17/07/2019 - Prazo: 09/08/2019
Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei
Complemento: Encaminhado Autógrafo n.º 332/19 por meio do Ofício n.º 1214/19
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1214/2019
Resposta: 12/08/2019
Resultado: Promulgado/Sancionado
Complemento: Lei Ordinária n.º 3.197 de 09 de agosto de 2019.
Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 3197/2019
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 26/06/2019
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Complemento: 2ª Discussão e Votação na 57ª Sessão extraordinária convocada na 56ª Sessão extraordinária
Resposta: 26/06/2016
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 26/06/2019
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Complemento: 1ª Discussão e Votação na 56ª Sessão extraordinária convocada na 103ª Sessão Ordinária
Resposta: 26/06/2019
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 26/06/2019
Objetivo: Plenário - Leitura
Resposta: 26/06/2019
Resultado: Lido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2019
Envio: 26/06/2019
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 26/06/2019
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2019
Envio: 13/06/2019 - Prazo: 23/06/2019
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 26/06/2019
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 03/06/2019 - Prazo: 13/06/2019
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 13/06/2019
Resultado: Parecer Favorável
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 03/06/2019
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 03/06/2019
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Edimar do Rosário
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 03/06/2019
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 03/06/2019
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 118 ao Projeto de Lei Nº 231/2019 | 13/06/2019 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 231/2019 - “Estabelece a obrigatoriedade de constar placa de advertência sobre os riscos do uso irregular e ilegal de anabolizantes para a saúde, nas dependências de academias de ginástica, “sport center”, “fitness”, clube esportivo ou similares no âmbito do Município de Arujá”.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 118 ao Projeto de Lei Nº 231/2019 | 26/06/2019 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 231/2019 - “Estabelece a obrigatoriedade de constar placa de advertência sobre os riscos do uso irregular e ilegal de anabolizantes para a saúde, nas dependências de academias de ginástica, “sport center”, “fitness”, clube esportivo ou similares no âmbito do Município de Arujá”.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2019 |
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Parecer Nº 114 ao Projeto de Lei Nº 231/2019 | 26/06/2019 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 231/2019 - “Estabelece a obrigatoriedade de constar placa de advertência sobre os riscos do uso irregular e ilegal de anabolizantes para a saúde, nas dependências de academias de ginástica, “sport center”, “fitness”, clube esportivo ou similares no âmbito do Município de Arujá”.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2019 |
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Redação Final Nº 1/2019 ao Projeto de Lei Nº 231/2019 | 01/07/2019 | Redação Final ao Projeto de Lei Nº 231/2019 - “Estabelece a obrigatoriedade de constar placa de advertência sobre os riscos do uso irregular e ilegal de anabolizantes para a saúde, nas dependências de academias de ginástica, “sport center”, “fitness”, clube esportivo ou similares no âmbito do Município de Arujá”. | |
Ofício Administrativo Nº 1214/2019 | 12/07/2019 |
Encaminha o autógrafo nº 332/2019
Autoria: Gabinete da Presidência |
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Autógrafo Nº 332/2019 ao Projeto de Lei Nº 231/2019 | 12/07/2019 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 231/2019 - “Estabelece a obrigatoriedade de constar placa de advertência sobre os riscos do uso irregular e ilegal de anabolizantes para a saúde, nas dependências de academias de ginástica, “sport center”, “fitness”, clube esportivo ou similares no âmbito do Município de Arujá”. | |
Lei Ordinária Nº 3197/2019 | 09/08/2019 |
“Estabelece a obrigatoriedade de constar placa de advertência sobre os riscos do uso irregular e ilegal de anabolizantes para a saúde, nas dependências de academias de ginástica, “sport center”, “fitness”, clube esportivo ou similares no âmbito do Município de Arujá”.
Autoria: Edimar do Rosário |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 103ª Sessão Ordinária de 2019 | 26/06/2019 | Leitura |
Pauta | 56ª Sessão Extraordinária de 2019 | 26/06/2019 | 1ª Discussão |
Pauta | 57ª Sessão Extraordinária de 2019 | 26/06/2019 | 2ª Discussão |
Votações
56ª Sessão Extraordinária de 2019
Votação: Simbólica
Fase: 1ª Discussão
A favor: 11
Resultado: Aprovado
57ª Sessão Extraordinária de 2019
Votação: Simbólica
Fase: 2ª Discussão
A favor: 14
Resultado: Aprovado