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Tipo: Legislativo

Data: 05/02/2020

Processo: 17694/2020

Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Assunto: “SUPLEMENTA A LEI Nº 8.069, DE 26 DE JUNHO DE 1990 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE), OBSERVADA SUA ALTERAÇÃO POR INTERMÉDIO DA LEI Nº 13.438, DE 26 DE ABRIL DE 2017, E INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE USO DE INSTRUMENTOS QUE POSSIBILITEM O DIAGNÓSTICO PRECOCE DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, TANTO QUANTO DEMAIS RISCOS AO DESENVOLVIMENTO PSÍQUICO DAS CRIANÇAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARUJÁ, E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS”.

Texto: Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da aplicação de instrumentos de Triagem Desenvolvimento Infantil, IRD, aplicável em crianças a partir de 16 a 30 meses, no âmbito do Município de Arujá, possibilitando o diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista, tanto quanto demais riscos ao desenvolvimento psíquico das crianças. Parágrafo único – A aplicação do IRDI e M-Chat deve ser executada por profissionais da área da saúde, educação e/ou áreas correlatas que possuem contato direto com as crianças de que trata esta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O projeto de Lei é alicerçado no viés de SUPLEMENTAR as Legislações Federal e Estadual no que couber e naquilo que disser respeito ao seu PECULIAR INTERESSE, garantiremos a existência do diagnóstico precoce na cidade de Arujá, com o acesso aos métodos reconhecidamente efetivos como o IRDI, aplicável em crianças de 0 a 18 meses e, o M-CHAT, aplicável em crianças de 16 a 30 meses, possibilitando o direcionamento a tratamentos que garantem maior qualidade de vida e inserção no corpo social. Destarte, é de suma importância, que a cidade detecte logo nos primeiros meses de vida, os riscos ao desenvolvimento psíquico das crianças, impedindo-se que estas sofram com as consequências dos desenvolvimentos, como dificuldade na comunicação social e dificuldade na interação social. Por essas razões, solicito aos nobres pares que acolham a presente propositura pensando na saúde, bem-estar e desenvolvimento de nossas crianças. Plenário Vereador João Godoy, 05 de fevereiro de 2020 Cristiane Araújo Pedro -Vereadora-


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
01 PROJETO DE LEI AUTISMO .docx 06/02/2020 84,8 KB

Tramitações

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Envio: 19/02/2020

Objetivo: Restituído Ao Autor

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1568/2020

Resposta: 19/02/2020

Resultado: Ciente

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2020

Envio: 13/02/2020 - Prazo: 23/02/2020

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 18/02/2020

Resultado: Contrário

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 07/02/2020 - Prazo: 17/02/2020

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 11/02/2020

Resultado: Parecer Contrário

1

Remetente: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 06/02/2020

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 06/02/2020

Resultado: Encaminhado à Presidência

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Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2020

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