Lei Ordinária Nº 3263/2020
Data: 30/03/2020
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: Estrutura Administrativa Municipal e Gestão de Pessoas
Autoria: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"
Assunto: Estabelece os percentuais da revisão geral anual do artigo 37, inciso X da Constituição Federal com o aumento dos salários para os funcionários da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Lei 3263 de 30 de março de 2020 | 08/05/2020 | 548,6 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 278/2020 | 27/02/2020 |
Estabelece os percentuais da revisão geral anual do artigo 37, inciso X da Constituição Federal com o aumento dos salários para os funcionários da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo - Prefeitura Municipal de Arujá |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Diário Oficial (D.O.) | 30/03/2020 | 187 | 2 |