Lei Ordinária Nº 3324/2020
Data: 21/07/2020
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: Desenvolvimento Econômico
Autoria: Abel Franco Larini
Assunto: Dispõe sobre o plano estratégico de Retomada das Atividades Econômicas e do Comércio de Arujá com a reabertura de comércio de rua, galerias, bares, restaurantes, cabeleireiros, barbearias, manicures e estabelecimentos afins, academias, centros de ginásticas, clubes esportivos e pesqueiros durante a Pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LEI 3.324_2020_OCR | 29/07/2020 | 1,6 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 292/2020 | 04/06/2020 |
Dispõe sobre o plano estratégico de Retomada das Atividades Econômicas e do Comércio de Arujá com a reabertura de comércio de rua, galerias, bares, restaurantes, cabeleireiros, barbearias, manicures e estabelecimentos afins, academias, centros de ginásticas, clubes esportivos e pesqueiros durante a Pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e dá outras providências.
Autoria: Abel Franco Larini |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Diário Oficial (D.O.) | 22/07/2020 | 254 | 5 |