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Data: 30/07/2020

Processo: 18009/2020

Situação: Respondido

Regime: Ordinário

Autoria: Abel Franco Larini

Assunto: Indicação Nº 4.759/2020, Que Encaminha Anteprojeto De Lei Que Autoriza O Poder Executivo A Conceder Abono Salarial Aos Servidores E Funcionários Públicos Municipais Da Secretaria Municipal De Assistência Social E Fundo Social De Solidariedade.

Texto: REQUEIRO, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, após deliberação favorável do E. Plenário, que informe dentro do prazo estabelecido na L.O.M., sobre o envio de projeto de lei à Câmara Municipal nos termos da minuta encaminhada através da Indicação nº 4.759/2020, de minha autoria, que autoriza o Poder Executivo a conceder abono salarial aos servidores e funcionários públicos municipais da Secretaria Municipal de Assistência Social e Fundo Social de Solidariedade, com base no § 5º do art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020.

Justificativa: Considerando que no dia 20 de maio deste ano, foi encaminhado à Prefeitura Municipal, a Indicação nº 4.759/2020, de minha autoria, com anteprojeto de lei que autoriza o Poder Executivo a conceder abono salarial aos servidores e funcionários públicos municipais da Secretaria Municipal de Assistência Social e Fundo Social de Solidariedade. Considerando que através do ofício nº 399/2020, de 07 de julho de 2020, o Executivo Municipal, em resposta a Indicação nº 4.759/2020, justificou a impossibilidade de atendimento ao proposto pela referida Indicação, tendo em vista que afronta as hipóteses do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173, 27.05.2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfretamento ao Coronavírus: Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: (...) VI – criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação, ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros do Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade; (...) Considerando que o Executivo não observou o estabelecido no § 5º do mesmo Art. 8º, que dispõe: Art. 8º (...) § 5º O disposto no inciso VI do caput deste artigo não se aplica aos profissionais de saúde e de assistência social, desde que relacionado a medidas de combate à calamidade pública referida no caput cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração. (g.n) Diante do exposto, REQUEIRO, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que informe dentro do prazo estabelecido na L.O.M., sobre o envio de projeto de lei à Câmara Municipal nos termos da minuta encaminhada através da Indicação nº 4.759/2020, de minha autoria, que autoriza o Poder Executivo a conceder abono salarial aos servidores e funcionários públicos municipais da Secretaria Municipal de Assistência Social e Fundo Social de Solidariedade, com base no § 5º do art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020. Vale ressaltar que conforme noticiado pelo Portal de Notícias da Prefeitura Municipal de Arujá – matéria em anexo – a Municipalidade recebeu a segunda parcela referente ao auxílio emergencial, direcionado aos municípios por meio do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus (Lei Complementar nº 173/20, de 27 de maio de 2020), do Governo Federal. Portanto, s.m.j. a aplicação de parte deste auxílio emergencial, pode ser destinado para concessão do abono salarial, conforme proposto na minuta do anteprojeto de lei, anexa à Indicação nº 4.759/2020.


Tramitações

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"

Envio: 04/08/2020 - Prazo: 20/08/2020

Objetivo: Encaminhada

Complemento: Encaminhado através do Ofício nº 1884/2020

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1884/2020

Resposta: 19/08/2020

Resultado: Resposta de requerimento

Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 171/2020

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 03/08/2020

Objetivo: Plenário - Leitura, Única Discussão

Complemento: 145ª Sessão Ordinária

Resposta: 03/08/2020

Resultado: Aprovado

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Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 145ª Sessão Ordinária de 2020 03/08/2020 Leitura, Unica Discussão

Votações

145ª Sessão Ordinária de 2020

Votação: Simbólica

Fase: Leitura, Unica Discussão

A favor: 12

Ausentes: 2

Resultado: Aprovado

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