Indicação Nº 4759/2020
Data: 13/05/2020
Processo: 17912/2020
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Classificação: Não Especificada
Autoria: Abel Franco Larini
Assunto: Encaminha Anteprojeto De Lei Que Autoriza O Poder Executivo A Conceder Abono Salarial Aos Servidores E Funcionários Públicos Municipais Da Secretaria Municipal De Assistência Social E Fundo Social De Solidariedade
Texto: INDICO nos termos regimentais, a sua Excelência, o Prefeito Municipal, que determine estudos visando a iniciativa e envio à Câmara Municipal, de Projeto de Lei que concede gratificação aos servidores e funcionários públicos municipais da Secretaria Municipal de Assistência Social e Fundo Social de Solidariedade. Considerando que, estes servidores estão submetidos aos riscos de contaminação do COVID-19, bem como a jornadas de extenuantes esforços físicos e psicológicos, sem qualquer possibilidade de cumprir a jornada em teletrabalho ou horários alternados, o referido abono é imprescindível. Portanto, permito-me nos termos regimentais, encaminhar o anteprojeto de lei anexo a esta Indicação, rogando a Vossa Excelência, que analise com maior urgência possível, a possibilidade de apresentação de Projeto de Lei de acordo com a minuta elaborada. Tenho certeza que Vossa Excelência, conhecedor das necessidades e esforços que os servidores e funcionários públicos municipais da Secretaria Municipal de Assistência Social e Fundo Social de Solidariedade estão enfrentando durante esta Pandemia, não economizará esforços para implantar medidas para envio a esta Casa de Leis do respectivo projeto. Segue anexo a minuta do Projeto de Lei para a análise de Vossa Excelência.
Justificativa: ANTEPROJETO DE LEI "CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE” JOSÉ LUIZ MONTEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE ARUJÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar, em caráter de excepcionalidade, o abono salarial aos servidores e funcionários públicos municipais da Secretaria Municipal de Assistência Social e Fundo Social de Solidariedade, por serviços essenciais prestados no combate à pandemia do COVID-19. Art. 2º O abono salarial será pago por meio de folha de pagamento suplementar. Art. 3º O recebimento do auxílio a que se refere esta lei estará condicionado ao cumprimento de requisitos que serão definidos pelo Poder Executivo, dentre eles: Terão direito ao abono, todos os servidores e funcionários públicos municipais da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Fundo Social de Solidariedade, que estiverem, potencialmente, expostos ao COVID-19. Parágrafo Único: Considera-se como potencialmente expostos todos os servidores e funcionários públicos municipais da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Fundo Social de Solidariedade, que estejam atendendo, direta ou indiretamente, as necessidades públicas nesta Pandemia. Art. 4º O valor do abono salarial a ser pago será fixado por ato do Poder Executivo, não sendo inferior a 01 (um) salário mínimo nacional. Art. 5º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Arujá, __________________________
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Anteprojeto de Lei - ABONO SALARIAL FUNCIONARIOS DA ASSISTENCIA SOCIAL E FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE | .docx | 13/05/2020 | 2,1 MB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"
Envio: 20/05/2020
Objetivo: Encaminhada
Complemento: Encaminhado através do Ofício nº 1746/2020
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1746/2020
Resposta: 20/05/2020
Resultado: Recebido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 18/05/2020
Objetivo: Plenário - Discussão Única
Complemento: 138ª Sessão Ordinária
Resposta: 18/05/2020
Resultado: Aprovada
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Requerimento Nº 3065/2020 | 30/07/2020 |
Indicação Nº 4.759/2020, Que Encaminha Anteprojeto De Lei Que Autoriza O Poder Executivo A Conceder Abono Salarial Aos Servidores E Funcionários Públicos Municipais Da Secretaria Municipal De Assistência Social E Fundo Social De Solidariedade.
Autoria: Abel Franco Larini |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 138ª Sessão Ordinária de 2020 | 18/05/2020 | Votação |