Requerimento Nº 3066/2020
Data: 30/07/2020
Processo: 18009/2020
Situação: Respondido
Regime: Ordinário
Autoria: Abel Franco Larini
Assunto: Indicação Nº 4.752/2020, Que Encaminha Anteprojeto De Lei Que Autoriza O Poder Executivo A Conceder Abono Salarial Aos Servidores E Funcionários Públicos Municipais Do Quadro Da Saúde.
Texto: REQUEIRO, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, após deliberação favorável do E. Plenário, que informe dentro do prazo estabelecido na L.O.M., sobre o envio de projeto de lei à Câmara Municipal nos termos da minuta encaminhada através da Indicação nº 4.752/2020, de minha autoria, que autoriza o Poder Executivo a conceder abono salarial aos servidores e funcionários públicos municipais do quadro da Saúde, com base no § 5º do art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020.
Justificativa: Considerando que no dia 12 de maio deste ano, foi encaminhado à Prefeitura Municipal, a Indicação nº 4.752/2020, de minha autoria, com anteprojeto de lei que autoriza o Poder Executivo a conceder abono salarial aos servidores e funcionários públicos municipais do quadro da Saúde. Considerando que através do ofício nº 398/2020, de 07 de julho de 2020, o Executivo Municipal, em resposta a Indicação nº 4.752/2020, justificou a impossibilidade de atendimento ao proposto pela referida Indicação, tendo em vista que afronta as hipóteses do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173, 27.05.2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfretamento ao Coronavírus: Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: (...) VI – criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação, ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros do Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade; (...) Considerando que o Executivo não observou o estabelecido no § 5º do mesmo Art. 8º, que dispõe: Art. 8º (...) § 5º O disposto no inciso VI do caput deste artigo não se aplica aos profissionais de saúde e de assistência social, desde que relacionado a medidas de combate à calamidade pública referida no caput cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração. (g.n) Diante do exposto, REQUEIRO, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que informe dentro do prazo estabelecido na L.O.M., sobre o envio de projeto de lei à Câmara Municipal nos termos da minuta encaminhada através da Indicação nº 4.752/2020, de minha autoria, que autoriza o Poder Executivo a conceder abono salarial aos servidores e funcionários públicos municipais do quadro da Saúde, com base no § 5º do art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020. Vale ressaltar que conforme noticiado pelo Portal de Notícias da Prefeitura Municipal de Arujá – matéria em anexo – a Municipalidade recebeu a segunda parcela referente ao auxílio emergencial, direcionado aos municípios por meio do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus (Lei Complementar nº 173/20, de 27 de maio de 2020), do Governo Federal. Portanto, s.m.j. a aplicação de parte deste auxílio emergencial, pode ser destinado para concessão do abono salarial, conforme proposto na minuta do anteprojeto de lei, anexa à Indicação nº 4.752/2020.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Requerimento - concessão do abono servidores da saude | .docx | 30/07/2020 | 1,5 MB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"
Envio: 04/08/2020 - Prazo: 20/08/2020
Objetivo: Encaminhada
Complemento: Encaminhado através do Ofício nº 1884/2020
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1884/2020
Resposta: 19/08/2020
Resultado: Resposta de requerimento
Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 171/2020
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 03/08/2020
Objetivo: Plenário - Leitura, Única Discussão
Complemento: 145ª Sessão Ordinária
Resposta: 03/08/2020
Resultado: Aprovado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Indicação Nº 4752/2020 | 07/05/2020 |
Encaminha Anteprojeto De Lei Que Autoriza O Poder Executivo A Conceder Abono Salarial Aos Servidores E Funcionários Públicos Municipais Do Quadro Da Saúde
Autoria: Abel Franco Larini |
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Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 3066/2020 | 19/08/2020 |
Solicita prazo para resposta ao Requerimento Nº 3066/2020 - Indicação Nº 4.752/2020, Que Encaminha Anteprojeto De Lei Que Autoriza O Poder Executivo A Conceder Abono Salarial Aos Servidores E Funcionários Públicos Municipais Do Quadro Da Saúde.
Autoria: Poder Executivo - Prefeitura Municipal de Arujá |
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Resposta Nº 2 ao Requerimento Nº 3066/2020 | 26/08/2020 | Resposta ao Requerimento Nº 3066/2020 - Indicação Nº 4.752/2020, Que Encaminha Anteprojeto De Lei Que Autoriza O Poder Executivo A Conceder Abono Salarial Aos Servidores E Funcionários Públicos Municipais Do Quadro Da Saúde. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 145ª Sessão Ordinária de 2020 | 03/08/2020 | Leitura, Unica Discussão |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Leitura, Unica Discussão
A favor: 12
Ausentes: 2
Resultado: Aprovado