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Data: 07/05/2020

Processo: 17893/2020

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Classificação: Não Especificada

Autoria: Abel Franco Larini

Assunto: Encaminha Anteprojeto De Lei Que Autoriza O Poder Executivo A Conceder Abono Salarial Aos Servidores E Funcionários Públicos Municipais Do Quadro Da Saúde

Justificativa: INDICO nos termos regimentais, a sua Excelência, o Prefeito Municipal, que determine estudos visando a iniciativa e envio à Câmara Municipal, de Projeto de Lei que concede gratificação aos servidores e funcionários públicos Municipais do quadro da saúde. Considerando que, estes servidores estão submetidos aos riscos de contaminação do COVID-19, bem como a jornadas de extenuantes esforços físicos e psicológicos, sem qualquer possibilidade de cumprir a jornada em teletrabalho ou horários alternados, o referido abono é imprescindível. Portanto, permito-me nos termos regimentais, encaminhar o anteprojeto de lei anexo a esta Indicação, rogando a Vossa Excelência, que analise com maior urgência possível, a possibilidade de apresentação de Projeto de Lei de acordo com a minuta elaborada. Tenho certeza que Vossa Excelência, conhecedor das necessidades e esforços que os funcionários públicos do quadro da saúde estão enfrentando durante esta Pandemia, não economizará esforços para implantar medidas para envio a esta Casa de Leis do respectivo projeto. Segue anexo a minuta do Projeto de Lei para a análise de Vossa Excelência.

Texto: "CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO QUADRO DA SAÚDE” JOSÉ LUIZ MONTEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE ARUJÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar, em caráter de excepcionalidade, o abono salarial aos servidores e funcionários públicos municipais do Quadro da Saúde por serviços essenciais prestados no combate à pandemia do COVID-19. Art. 2º O abono salarial será pago por meio de folha de pagamento suplementar. Art. 3º O recebimento do auxílio a que se refere esta lei estará condicionado ao cumprimento de requisitos que serão definidos pelo Poder Executivo, dentre eles: Terão direito ao abono todos os servidores e funcionários públicos municipais do Quadro da Saúde, que estiverem, potencialmente, expostos ao COVID-19 em Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Unidades Básicas de Saúde (UBS), Maternidade Municipal, Centro de Especialidades Médicas (CEM), Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e Centro de Triagem do COVID-19. Parágrafo Único: Considera-se como potencialmente expostos todos os servidores e funcionários públicos municipais do Quadro da Saúde que participem da recepção, incluindo remoções domiciliares, até a alta dos pacientes direta ou indiretamente. Art. 4º O valor do abono salarial a ser pago será fixado por ato do Poder Executivo, não sendo inferior a 01 (um) salário mínimo nacional. Art. 5º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Arujá, __________________________ ____________________________ PREFEITO MUNICIPAL


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Anteprojeto de Lei - ABONO SALARIAL FUNCIONARIOS SAUDE .docx 08/05/2020 1,5 MB

Tramitações

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"

Envio: 12/05/2020

Objetivo: Encaminhada

Complemento: Encaminhado através do Ofício nº 1728/2020

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1728/2020

Resposta: 12/05/2020

Resultado: Recebido

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 11/05/2020

Objetivo: Plenário - Discussão Única

Complemento: 137ª Sessão Ordinária

Resposta: 11/05/2020

Resultado: Aprovada

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Documento Data Assunto Arquivos
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Autoria: Abel Franco Larini

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 137ª Sessão Ordinária de 2020 11/05/2020 Votação

Votações

137ª Sessão Ordinária de 2020

Votação: Simbólica

Fase: Leitura, Unica Discussão

A favor: 14

Resultado: Aprovado

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