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Tipo: Legislativo

Data: 20/01/2021

Finalizado: Sim

Processo: 18281/2021

Situação: Retirado Pelo Autor

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria Qualificada

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: Dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana do exercício de 2021, nos termos que especifica e dá outras providências.

Texto: A CAMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1 Fica isento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana do exercício de 2021 o proprietário de imóvel, o titular de seu domínio útil e o possuidor a qualquer título que: I - foi comprovadamente beneficiado pela percepção do auxílio emer-gencial e respectivo residual, concedidos pela União, nos termos da Lei Federal n. 13.982, de 2 de abril de 2020, e da Medida Provisória n. 1.000, de 2 de setembro de 2020, ou outra legislação que venha a substituí-las; e II - seja titular de um único imóvel com uso residencial, classificados na Planta Genérica de Valores Imobiliários: a) de até 100 m2 (cem metros quadrados) de área residencial cons-truída; b) de até 300m2 (trezentos metros quadrados) de área de terreno; Parágrafo único. O prazo para solicitação da isenção prevista no "ca-put" deste artigo será até 5 de março de 2021, sob pena de perda do benefício. Art. 2 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Vereador João Godoy, 19 de Janeiro de 2021. Vereador Reynaldo Gregório Junior Reynaldinho

Justificativa: JUSTIFICATIVA Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício de 2021 aos contribuintes que foram beneficiados pela percepção do auxílio emergencial e respectivo residual, concedidos pela União Federal. É fato notório que o ano de 2020 foi marcado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) que atingiu todos os países do mundo, fazendo com que muitas medidas fossem adotadas pelo Poder Público, em diversos setores. Um dos principais setores afetados foi a economia, em razão dos períodos da paralisação e suspensão das atividades industriais, comerciais e de prestação de serviço. Em nosso país, o Governo Federal instituiu o auxílio emergencial àqueles em situação de vulnerabilidade econômica que não tenham empregos formais no mercado de trabalho. Nota-se que tal auxílio não está previsto para 2021, razão pela qual o benefício ora proposto é mais uma medida da Administração Pública Municipal, decorrente da situação de calamidade pública reconhecida por meio do por meio do Decreto Estadual n. 64.879, de 20 de março de 2020, e o Decreto n. 18.479, de 23 de março de 2020, visando amenizar os impactos da pandemia, às pessoas em vulnerabilidade econômica. Assim, vislumbra-se beneficiar com a isenção proposta aqueles que são titulares de um único imóvel de uso residencial, incluindo-se casas de até 100 m2 de área construída e até 300 m2 de área de terreno, classifica-dos na Planta Genérica de Valores Imobiliários. A benesse proposta no presente Projeto de Lei abrange os valores do IP-TU do corrente exercício fiscal, sendo que a isenção não é cumulativa, ou seja, não beneficia àqueles já isentos por outros motivos previstos na legislação. Referente à renúncia de receita e respectivo impacto financeiro-orçamentário o Município efetuará o cálculo e verificando se as normas do artigo 14, da Lei de Responsabilidade Fiscal foram atendidas, em consonância com a Lei Orgânica do Município, a Lei de Responsabilidade Fiscal e demais dispositivos legais em vigência. Portanto, entendo ser de sumo interesse social para o Município a aprovação deste Projeto de Lei, motivo pelo qual submeto seus termos a juízo dessa Colenda Câmara Municipal.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PL AUXILIO IPTU .docx 20/01/2021 80,5 KB

Tramitações

4

Remetente: Reynaldo Gregório Junior

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 24/06/2021

Objetivo: Retirada de Projeto

Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 101/2021

Resposta: 25/06/2021

Resultado: Deferido

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2020

Envio: 20/04/2021 - Prazo: 10/05/2021

Objetivo: Exarar parecer

Complemento: Prazo de acordo com o Art. 27 do Ato da Mesa Nº 647/2021

Resposta: 11/05/2021

Resultado: Favorável

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 28/01/2021 - Prazo: 10/02/2021

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 19/04/2021

Resultado: Parecer Favorável

1

Remetente: Reynaldo Gregório Junior

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 28/01/2021

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 27/01/2021

Resultado: Encaminhado à Presidência

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