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Tipo: Vereador

Data: 25/03/2021

Finalizado: Sim

Processo: 18386/2021

Situação: Promulgada

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Luiz Fernando Alves de Almeida

Assunto: Dispõe sobre o uso de Certificado Digital na assinatura de documentos públicos de comunicação interna e externa do Poder Legislativo de Arujá.

Observações: ENCAMINHADO A SECRETARIA LEGISLATIVA EM 28/09/2021 POR WAGNER JOSÉ DA SILVA E RECEBIDO POR CAMILA SANTANA.

Texto: Art. 1º Autorizar, no âmbito do Poder Legislativo, o uso de Certificado Digital na assinatura de documentos oficiais de comunicação interna e externa, de modo a garantir a autenticidade, a integralidade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica de acordo com a Lei Federal nº 14.063 de 23 de setembro de 2020. Art. 2º Os documentos citados no art. 1º tramitarão pelo Sistema SIAVE – Sistema de Apoio ao Vereador ou serão encaminhados pelo e-mail institucional de cada setor. Art. 3º Considerar-se-á certificação digital, para efeitos desta Resolução, a identidade digital da pessoa física e jurídica no meio eletrônico, garantindo autenticidade, confidencialidade, integridade e não repúdio nas operações que são realizadas, atribuindo-se validade jurídica. Art. 4º. O Certificado Digital e o respectivo equipamento Token serão fornecidos, aos Vereadores pela Câmara Municipal, bem como aos Servidores cujas funções e atividades exijam a sua utilização, para o acesso a sistemas informatizados e para a assinatura de documentos eletrônicos. § 1º É de exclusiva responsabilidade do titular de certificação digital o uso e sigilo de sua senha pessoal e de sua chave privada da sua identidade digital, não sendo oponível, em nenhuma hipótese alegação de seu uso indevido. § 2º Em caso de perda do token, de danos irreparáveis a ele causados, de esquecimento ou perda das senhas que o acompanham, ou ainda a expiração de novo Certificado fica condicionada ao recolhimento do valor aos cofres da municipalidade. § 3º Caso haja furto ou roubo do Certificado ou da Mídia "token", somente ficará isento do recolhimento do valor mencionado no §2º, o usuário que provar ter agido com o devido cuidado em sua guarda, mediante a apresentação de cópia do Boletim de Ocorrência, bem como outras informações que evidenciem a sua conduta. § 4º Em caso de perda ou extravio do Certificado ou da Mídia "token", o usuário deverá providenciar o cancelamento em um posto ou no site da Autoridade Certificadora utilizando a senha de revogação. §5º Efetivado o desligamento, é dever do servidor e vereador providenciar o cancelamento do Certificado Digital junto à autoridade certificadora e a devolução do token à Secretaria Administrativa. Art. 5º. As Mídias "token" de Certificado Digital, são pessoais e intransferíveis, ficarão em poder dos usuários enquanto mantiverem vínculo com este Poder ou prestem serviços nas dependências da Câmara Municipal de Arujá. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O objetivo do presente Projeto de Resolução é reduzir custos e desburocratizar os serviços legislativos. O procedimento já é realizado em diversas Câmaras do Estado de São Paulo e facilita o processo legislativo, pois não acumula trabalho aos departamentos e a população consegue ser atendida por meio de proposituras de forma mais rápida. Além disso, a Câmara economiza por não utilizar papel com a documentação dos pedidos. Por meio da certificação digital, a Câmara passará a registrar os documentos com uma assinatura eletrônica, que possui a mesma validade jurídica de uma assinatura manuscrita com firma reconhecida. Acreditamos que este é um exemplo de sustentabilidade e fará com que a Casa seja uma referência positiva para os cidadãos arujaenses. Com a implantação da assinatura digital teremos os seguintes benefícios: Redução de custos – Com tramitação de documentos, impressão de papel (toner, tinta e energia para funcionar a impressora), guarda física (armazenamento, arquivos, cofres e outros) e gestão de documentos (controle, consulta, vigência, auditoria, localização e recuperação). Mobilidade, agilidade e simplificação – Com uso do certificado digital, é possível assinar um processo ou qualquer documento, a qualquer hora. Segurança – Autenticidade, integridade, não-repúdio, confiabilidade, impossibilidade de retroagir no tempo, minimização de fraudes. A iniciativa vai reduzir o uso de papel, o consumo de energia elétrica; a necessidade de manutenção de impressoras e a quantidade de cartuchos de tinta. Por outro lado, vai aumentar a sustentabilidade da Casa e ainda agilizar o processo de trabalho dos funcionários. Pelos motivos acima expostos, solicitamos aprovação do presente.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Resolução - Assinatura Digital .docx 25/03/2021 78,3 KB
PR 003-2021 .pdf 02/08/2021 221,5 KB
PUBLICAÇÃO IMESP RESOLUÇÃO 378 .pdf 22/09/2021 50,2 KB

Tramitações

8

Remetente: Plenário

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 02/08/2021

Objetivo: Promulgar

Resposta: 03/08/2021

Resultado: Promulgada

Complemento: Resolução nº 378, de 3 de agosto de 2021.

7

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 02/08/2021

Objetivo: Plenário - Discussão Única

Complemento: 23ª Sessão Ordinária

Resposta: 02/08/2021

Resultado: Aprovado

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2021

Envio: 07/07/2021 - Prazo: 20/08/2021

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 29/07/2021

Resultado: Favorável

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Assuntos Internos/2021

Envio: 28/06/2021 - Prazo: 18/08/2021

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 05/07/2021

Resultado: Favorável

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 21/06/2021

Objetivo: Plenário - Leitura

Complemento: 21ª Sessão Ordinária

Resposta: 21/06/2021

Resultado: Lido

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2021

Envio: 20/04/2021 - Prazo: 10/05/2021

Objetivo: Exarar parecer

Complemento: Prazo de acordo com o Art. 27 do Ato da Mesa Nº 647/2021

Resposta: 11/05/2021

Resultado: Favorável

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 25/03/2021 - Prazo: 14/04/2021

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 19/04/2021

Resultado: Parecer Favorável

1

Remetente: Luiz Fernando Alves de Almeida

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 25/03/2021

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 30/03/2021

Resultado: Encaminhado à Presidência

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Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2021
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Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 21ª Sessão Ordinária de 2021 21/06/2021 Leitura
Pauta 23ª Sessão Ordinária de 2021 02/08/2021 Única Discussão

Votações

21ª Sessão Ordinária de 2021

Votação: Nominal

Fase: Leitura

Resultado: Lido

23ª Sessão Ordinária de 2021

Votação: Nominal

Fase: Não informado

A favor (13) - Samoel Maia de Oliveira, Paulo Henrique Maiolino, Luiz Fernando Alves de Almeida, José Genilson da Silva, Rafael Santos Laranjeira, Divinei da Silva, Roberto Daniel Duarte, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Reynaldo Gregório Junior

Resultado: Aprovado

23ª Sessão Ordinária de 2021

Votação: Nominal

Fase: Não informado

A favor (13) - Samoel Maia de Oliveira, Paulo Henrique Maiolino, Luiz Fernando Alves de Almeida, José Genilson da Silva, Rafael Santos Laranjeira, Divinei da Silva, Roberto Daniel Duarte, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Reynaldo Gregório Junior

Resultado: Aprovado

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