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Tipo: Legislativo

Data: 30/03/2021

Finalizado: Sim

Processo: 18394/2021

Situação: Restituído a(o) autor(a)

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Paulo Henrique Maiolino

Assunto: “Dispõe sobre o programa crianças seguras nas escolas da rede pública municipal de ensino.”

Texto: Art. 1º Fica instituído o programa Crianças Seguras nas escolas da rede pública municipal de ensino. Parágrafo único - O programa visa promover palestras para orientação e prevenção sobre diversos temas relacionados às atividades dos bombeiros, da polícia florestal, polícia militar, e guarda municipal, dentre elas a prevenção do meio ambiente, dentre elas a prevenção de acidentes de trânsito, com animais peçonhentos, doméstico, enchentes, primeiros socorros, temas relacionados a incêndio, como agir em casos de eminente perigo, dentre outras temáticas relacionadas as atribuições destes profissionais para compreensão e debate por parte das crianças e congêneres nas escolas de educação infantil e fundamental do Município. Art. 2º O programa tem por objetivo difundir a importância do trabalho do corpo de bombeiros, a prevenção de acidentes, a educação e a conscientização acerca do tema nas escolas municipais. Parágrafo único - O referido programa tem o intuito de promover e auxiliar o corpo discente acerca dos temas previstos no art. 1, parágrafo único desta lei. Art. 3º O programa tem como diretrizes: I - Imprimir o conhecimento, a orientação e prevenção de acidentes domésticos e outros correlatos ao cotidiano; II - Promover a conscientização das crianças e adolescente na formação de cidadãos conscientes; III - Fomentar a socialização entre os alunos, divulgação de valores morais como a solidariedade, responsabilidade, respeito, amizade, companheirismo. Art. 4º A Administração Municipal conjuntamente com a Secretaria Municipal de Educação celebrará convênio com as entidades mencionadas no art.1°, a fim de consolidar o referido programa, onde estes profissionais realizarão tais palestras. Art. 5º A presente lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação. Art. 6º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa: Trata-se de projeto de lei de suma importância, pois visa promover o conhecimento prevenção de acidentes relacionados com a vida cotidiana como por exemplo; como agir em casos de eminente perigo, preservação do meio ambiente, acidentes de trânsito, animais peçonhentos, domésticos, enchentes, primeiros socorros, incêndio, e outros congêneres. O objetivo do presente projeto de lei é orientar os alunos da rede municipal de ensino para a prevenção de acidentes e combate a incêndio, além de transmitir noções de primeiros socorros. Os cursos e palestras a serem ministrados por profissionais do Corpo de Bombeiros, polícias militar e florestal, além de Guardas Municipais e serão ministradas de forma didática, em ambiente de aprendizagem adequado ao público discente, promovendo a redução de riscos de acidentes. Fornecendo conhecimento as nossas crianças e adolescentes em futuros cidadãos conscientes e prontos para agir em circunstâncias reais de acidentes e incêndios. Ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do Egrégio Plenário para que este projeto seja aprovado.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
proj lei programa criança segura nas escolas .docx 30/03/2021 96,9 KB

Tramitações

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Paulo Henrique Maiolino

Envio: 14/10/2021

Objetivo: Restituído Ao Autor

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 317/2021

Resposta: 20/10/2021

Resultado: Ciente

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2021

Envio: 10/09/2021 - Prazo: 20/09/2021

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 20/09/2021

Resultado: Contrário

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 31/03/2021 - Prazo: 10/04/2021

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 12/04/2021

Resultado: Parecer Contrário

1

Remetente: Paulo Henrique Maiolino

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 30/03/2021

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 30/03/2021

Resultado: Encaminhado à Presidência

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Documento Data Assunto Arquivos
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Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2021
Ofício Administrativo Nº 317/2021 14/10/2021 Restitui o Projeto de Lei Legislativo Nº 29/2021 ao autor.
Autoria: Gabinete da Presidência

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