Projeto de Lei Nº 29/2021
Tipo: Legislativo
Data: 30/03/2021
Finalizado: Sim
Processo: 18394/2021
Situação: Restituído a(o) autor(a)
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Paulo Henrique Maiolino
Assunto: “Dispõe sobre o programa crianças seguras nas escolas da rede pública municipal de ensino.”
Texto: Art. 1º Fica instituído o programa Crianças Seguras nas escolas da rede pública municipal de ensino. Parágrafo único - O programa visa promover palestras para orientação e prevenção sobre diversos temas relacionados às atividades dos bombeiros, da polícia florestal, polícia militar, e guarda municipal, dentre elas a prevenção do meio ambiente, dentre elas a prevenção de acidentes de trânsito, com animais peçonhentos, doméstico, enchentes, primeiros socorros, temas relacionados a incêndio, como agir em casos de eminente perigo, dentre outras temáticas relacionadas as atribuições destes profissionais para compreensão e debate por parte das crianças e congêneres nas escolas de educação infantil e fundamental do Município. Art. 2º O programa tem por objetivo difundir a importância do trabalho do corpo de bombeiros, a prevenção de acidentes, a educação e a conscientização acerca do tema nas escolas municipais. Parágrafo único - O referido programa tem o intuito de promover e auxiliar o corpo discente acerca dos temas previstos no art. 1, parágrafo único desta lei. Art. 3º O programa tem como diretrizes: I - Imprimir o conhecimento, a orientação e prevenção de acidentes domésticos e outros correlatos ao cotidiano; II - Promover a conscientização das crianças e adolescente na formação de cidadãos conscientes; III - Fomentar a socialização entre os alunos, divulgação de valores morais como a solidariedade, responsabilidade, respeito, amizade, companheirismo. Art. 4º A Administração Municipal conjuntamente com a Secretaria Municipal de Educação celebrará convênio com as entidades mencionadas no art.1°, a fim de consolidar o referido programa, onde estes profissionais realizarão tais palestras. Art. 5º A presente lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação. Art. 6º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa: Trata-se de projeto de lei de suma importância, pois visa promover o conhecimento prevenção de acidentes relacionados com a vida cotidiana como por exemplo; como agir em casos de eminente perigo, preservação do meio ambiente, acidentes de trânsito, animais peçonhentos, domésticos, enchentes, primeiros socorros, incêndio, e outros congêneres. O objetivo do presente projeto de lei é orientar os alunos da rede municipal de ensino para a prevenção de acidentes e combate a incêndio, além de transmitir noções de primeiros socorros. Os cursos e palestras a serem ministrados por profissionais do Corpo de Bombeiros, polícias militar e florestal, além de Guardas Municipais e serão ministradas de forma didática, em ambiente de aprendizagem adequado ao público discente, promovendo a redução de riscos de acidentes. Fornecendo conhecimento as nossas crianças e adolescentes em futuros cidadãos conscientes e prontos para agir em circunstâncias reais de acidentes e incêndios. Ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do Egrégio Plenário para que este projeto seja aprovado.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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proj lei programa criança segura nas escolas | .docx | 30/03/2021 | 96,9 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Paulo Henrique Maiolino
Envio: 14/10/2021
Objetivo: Restituído Ao Autor
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 317/2021
Resposta: 20/10/2021
Resultado: Ciente
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2021
Envio: 10/09/2021 - Prazo: 20/09/2021
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 20/09/2021
Resultado: Contrário
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 31/03/2021 - Prazo: 10/04/2021
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 12/04/2021
Resultado: Parecer Contrário
Remetente: Paulo Henrique Maiolino
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 30/03/2021
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 30/03/2021
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 41/2021 ao Projeto de Lei Nº 29/2021 | 12/04/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 29/2021 - “Dispõe sobre o programa crianças seguras nas escolas da rede pública municipal de ensino.”
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 97 ao Projeto de Lei Nº 29/2021 | 20/09/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 29/2021 - “Dispõe sobre o programa crianças seguras nas escolas da rede pública municipal de ensino.”
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2021 |
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Ofício Administrativo Nº 317/2021 | 14/10/2021 |
Restitui o Projeto de Lei Legislativo Nº 29/2021 ao autor.
Autoria: Gabinete da Presidência |