Acessibilidade   |   Aumentar Fonte   |   Contraste   |  



Tipo: Legislativo

Data: 06/04/2021

Processo: 18405/2021

Situação: Restituído a(o) autor(a)

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Roberto Daniel Duarte

Assunto: Dispõe de um espaço de acolhimento temporário que atenda à população em situação de rua durante todo o inverno.

Texto: Art. 1° Esta lei dispõe de um espaço de acolhimento temporário que atenderá à população de rua durante todo o inverno, com início às 19h e saída às 7h de segunda á domingo. Parágrafo Único. A proposta é garantir a segurança alimentar e acolhimento de pernoite temporária das pessoas que vivem em situação de rua de forma totalmente gratuita durante todo inverno. Art. 2° Será garantido no espaço temporário em um local que deverá ter acesso à alimentação adequada e banheiros públicos com chuveiros assegurando-se o planejamento para devida higienização. § 1° Para garantia do direito à alimentação, deverão ser criados pontos de distribuição de refeições prontas e embaladas individualmente de forma descartável para aumentar abrangência de pessoas atendidas e diminuir a aglomeração de pessoas nos locais. §2° No refeitório social temporário deverá disponibilizar a todos, colchonetes, cobertores acessos fáceis as pias e chuveiros com água correntes, sabonetes liquido, toalhas, lixeiras com tampa acionada por pedal, além de frascos com álcool em gel. §3° Será dado orientação clara e objetiva aos usuários sobre a importância de manter o distanciamento mínimo entre si, tanto nas filas e retirada das refeições, como durante o consumo, observando-se as recomendações das autoridades de saúde. Art. 3° No espaço destinado temporariamente, em razão da pandemia, o poder publico assegurará a garantia a vida, a saúde, dignidade dos acolhidos: I - ambiente arejado, com ventilação natural; lI - disponibilização de colchonetes, cobertores, insumos básicos de higiene; III - reduzido numero de pessoas por cômodo respeitando as medidas de isolamento e as recomendações pelos órgãos competentes; IV - fornecimento de alimentação adequada e agua portável; V - espaço distintos para acomodar pessoas que integram no grupo de risco, em com aquelas que estejam com suspeita de contaminação, de acordo com as orientações dos órgão competentes, se implicar em redução de número de atendimentos; VI - permissão para que possam permanecer junto com seus animais de estimação; VII - oferecer segurança as pessoas em situação de rua e seus pertences durante a acolhimento temporária. Art. 4ºEm caso de sobrecarga do equipamento de acolhimento, o poder publico deverá destinar aos espaços públicos educacionais e esportivos que estejam com a utilização suspensa e que contenham equipamentos sanitários a higiene pessoal. Art. 5º O poder Público realizará testes periódicos para doenças infectocontagiosas a que se refere esta lei em pessoas em situação de rua e trabalhadores dos serviços. Art. 6ºRespeitam-se na condução de ações voltadas às pessoas em situação de rua os princípios, objetivos e as diretrizes do decreto 7053/2009

Justificativa: O presente projeto de lei constitui oferecer alimentação e acolhimento pernoite temporária durante todo inverno para as pessoas em situação de rua que gozam dos mesmos direitos constitucionais e legais demais munícipes. As implicações sacias decorrentes da pandemia de Covid-19 atingiram em cheio a parcela da população brasileira que mora nas ruas. Para reduzir estes danos durante baixas temperaturas, a proposta será oferecer refeições para pessoas em situação de vulnerabilidade no município de Arujá. Acolhimento social em busca de proporcionar mais dignidade aos indivíduos e famílias que vivem nas ruas das cidades, por serem os mais afetados pela prolongada crise econômica que assola o país atualmente. O espaço de acolhimento ainda segura alimentação nutricionalmente adequada e com acomodação apropriada, motivo pelo qual solicitado apoio dos nobres pares desta Casa de Leis para aprovação do presente Projeto de Lei, visando acima de tudo ao melhor interesse dos cidadãos da nossa Cidade.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PLL - Renan - População de rua .pdf 06/04/2021 1,3 MB

Tramitações

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Roberto Daniel Duarte

Envio: 14/10/2021

Objetivo: Restituído Ao Autor

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 319/2021

Resposta: 20/10/2021

Resultado: Ciente

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2021

Envio: 10/09/2021 - Prazo: 20/09/2021

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 22/09/2021

Resultado: Contrário

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 08/04/2021 - Prazo: 28/04/2021

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 26/04/2021

Resultado: Parecer Contrário

1

Remetente: Roberto Daniel Duarte

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 06/04/2021

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 06/04/2021

Resultado: Encaminhado à Presidência

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 47 ao Projeto de Lei Nº 31/2021 26/04/2021 Parecer ao Projeto de Lei Nº 31/2021 - Dispõe de um espaço de acolhimento temporário que atenda à população em situação de rua durante todo o inverno.
Autoria: Secretaria Jurídica
Parecer Nº 114 ao Projeto de Lei Nº 31/2021 22/09/2021 Parecer ao Projeto de Lei Nº 31/2021 - Dispõe de um espaço de acolhimento temporário que atenda à população em situação de rua durante todo o inverno.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2021
Ofício Administrativo Nº 319/2021 14/10/2021 Restitui o Projeto de Lei Legislativo Nº 31/2021 ao autor.
Autoria: Gabinete da Presidência

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!