Lei Ordinária Nº 3365/2021
Data: 11/03/2021
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: Não Especificada
Autoria: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Assunto: "Altera e acrescenta dispositivos à Lei 2.963, de 17 de novembro de 2017 que dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária ou permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas ocupantes de sua infraestrutura em vias públicas no município de Arujá, a se restringir à ocupação do espaço público dentro do que se estabelece as normas técnicas aplicáveis e promover a regularização e a retirada dos fios inutilizados, notificar as demais empresas que utiliza, os postes como suporte de seus cabeamentos e dá outras providencias".
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LEI 3.365_2021_OCR | 26/04/2021 | 111,9 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2963/2017 | 17/11/2017 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 343/2020 | 21/08/2020 |
"Altera e acrescenta dispositivos à Lei 2.963, de 17 de novembro de 2017 que dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária ou permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas ocupantes de sua infraestrutura em vias públicas no município de Arujá, a se restringir à ocupação do espaço público dentro do que se estabelece as normas técnicas aplicáveis e promover a regularização e a retirada dos fios inutilizados, notificar as demais empresas que utiliza, os postes como suporte de seus cabeamentos e dá outras providencias".
Autoria: Poder Executivo - Prefeitura Municipal de Arujá |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Diário Oficial (D.O.) | 13/03/2021 | 376 | 4 |