Lei Ordinária Nº 2963/2017
Data: 17/11/2017
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: Energia Elétrica
Autoria: Rogério Gonçalves Pereira
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária ou permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas ocupantes de sua infraestrutura em vias públicas no Município de Arujá, a se restringir à ocupação do espaço público dentro do que se estabelece as normas técnicas aplicáveis e promover a regularização e a retirada dos fios inutilizados, notificar as demais empresas que utiliza, os postes como suporte de seus cabeamentos e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LEI 2.963_2017_OCR | 28/11/2017 | 131,8 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 3365/2021 | 11/03/2021 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 63/2017 | 23/08/2017 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária ou permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas ocupantes de sua infraestrutura em vias públicas no Município de Arujá, a se restringir à ocupação do espaço público dentro do que se estabelece as normas técnicas aplicáveis e promover a regularização e a retirada dos fios inutilizados, notificar as demais empresas que utiliza, os postes como suporte de seus cabeamentos e dá outras providências.
Autoria: Rogério Gonçalves Pereira |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal de Arujá | 22/11/2017 | 7 |