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Data: 17/11/2017

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: Energia Elétrica

Autoria: Rogério Gonçalves Pereira

Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária ou permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas ocupantes de sua infraestrutura em vias públicas no Município de Arujá, a se restringir à ocupação do espaço público dentro do que se estabelece as normas técnicas aplicáveis e promover a regularização e a retirada dos fios inutilizados, notificar as demais empresas que utiliza, os postes como suporte de seus cabeamentos e dá outras providências.


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LEI 2.963_2017_OCR .pdf 28/11/2017 131,8 KB

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Documento Data Resumo Arquivos
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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 63/2017 23/08/2017 Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária ou permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas ocupantes de sua infraestrutura em vias públicas no Município de Arujá, a se restringir à ocupação do espaço público dentro do que se estabelece as normas técnicas aplicáveis e promover a regularização e a retirada dos fios inutilizados, notificar as demais empresas que utiliza, os postes como suporte de seus cabeamentos e dá outras providências.
Autoria: Rogério Gonçalves Pereira

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal de Arujá 22/11/2017 7

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