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Data: 15/07/2021

Processo: 18585/2021

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Não Especificada, Anteprojeto

Autoria: Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Assunto: Anteprojeto de Lei que dispõe sobre o fornecimento de absorventes higiênicos descartáveis e/ou reutilizáveis nos CRAS, UBS e Escolas do Município de Arujá e dá outras providências.

Texto: O projeto visa instituir o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos reutilizáveis para as meninas e mulheres que menstruam entre os 09 a 50 anos de idade, com renda de até 1 salário mínimo, em situação de hipossuficiência social e econômica, não possuindo condições financeiras para compra de itens de higiene pessoal. Em razão da vulnerabilidade econômica, muitas mulheres acabam fazendo com que folhas de jornal, sacolas plásticas, meias ou panos velhos façam o papel do absorvente menstrual, aumentando os ricos de infecção e colocando sua saúde em risco. Muitas jovens estudantes abandonam as escolas quando começam o período menstrual ou faltam às aulas, numa média de cinco dias por mês durante esse período, por não ter acesso ao referido item de higiene, com medo de ficarem com suas roupas manchadas de sangue e preferem não ir à escola, faltando às aulas, em média de 45 dias por ano, com óbvias consequências para o processo educacional e de socialização dessas jovens. No ano de 2018, a empresa Sempre Livre realizou um levantamento que apontou que 22 a cada 100 brasileiras entre 12 e 14 anos não tem acesso a absorventes. O mesmo levantamento observou que dentre as jovens de 15 a 17 anos 26% não têm condições financeiras para adquirir absorventes. Tal realidade nos mostra a urgência de ações que resguardem a saúde destas mulheres e podem reduzir os gastos da saúde com problemas futuros causados pela ausência de cuidados básicos. Em curto prazo isto resulta em maiores gastos ao sistema de saúde, evasão escolar e acirramento da desigualdade social. Além das questões acima, os absorventes descartáveis, geram diversos danos ambientais, visto que não são degradáveis. A distribuição dos absorventes de tecido, garante os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e pessoas que menstruam, trazendo benefícios ao meio ambiente e a saúde da população. A proposta do produto reutilizável é a que apresenta menor custo para a prefeitura em comparação a outros projetos de distribuição de absorventes higiênicos já apresentados para outras prefeituras. Esse projeto não trata apenas da distribuição de absorventes higiênicos para mulheres e pessoas que menstruam, mas sim de levar dignidade e esperança por um futuro mais justo e igualitário, portanto, não podemos cruzar os braços para essa triste realidade que está relacionada a uma questão de direitos sexuais e reprodutivos e direitos humanos e de necessidades básicas que não são atendidas. Dessa forma, considerando o elevado interesse público, espero contar com o apoio dos nobres Pares a presente propositura.


Tramitações

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Envio: 04/08/2021

Objetivo: Encaminhada

Complemento: Encaminhada por meio do Ofício Nº 226/2021.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 226/2021

Resposta: 04/08/2021

Resultado: Recebido

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 02/08/2021

Objetivo: Plenário - Discussão Única

Complemento: 23ª Sessão Ordinária

Resposta: 02/08/2021

Resultado: Aprovada

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 23ª Sessão Ordinária de 2021 02/08/2021 Votação

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