Indicação Nº 1856/2021
Data: 05/08/2021
Processo: 18598/2021
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Reynaldo Gregório Junior
Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que dispõe sobre a criação da política municipal para a população em situação de rua e o comitê inter setorial da política municipal para a população em situação de rua e dá outras providências.
Justificativa: JUSTIFICATIVA: Submetemos, à sua elevada consideração, minuta de anteprojeto de Lei destinado a criar a Política Municipal para a População em Situação de Rua e o Comitê Inter Setorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua. A pauta da população em situação de rua se apresentou como uma questão social por meio do trabalho desenvolvido pela Teologia da Libertação e pelas Comunidades Eclesiais de Base, em um tempo em que o poder público lidava com a situação pelo viés da repressão ou por meras ações assistencialistas de atendimentos imediatos precários. No entanto, houve um grande crescimento dessa população no começo dos anos 2000. Segundo dados, entre 2000 e 2015, a população em situação de rua cresceu 82,6%, chegando aos dados oficiais que temos hoje, produzidos pelo Censo da População em Situação de Rua e pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), que contabilizou quase 16 mil pessoas em situação de rua na cidade de São Paulo em 2015. Porém, estima-se que este número pode chegar a 20, 25 mil pessoas. Como o crescimento da população em situação de rua se dá em taxas muito maiores do que a da população total da cidade, é preciso identificar o perfil deste crescimento e desta população. Em que pese a estimativa de cerca de 80% das pessoas em situação de rua ser de homens, há também crianças e adolescentes em situação de rua, mulheres, travestis, transexuais e o público LGBT, imigrantes, pessoas com transtornos mentais, entre tantos outros grupos sociais que exigem uma atenção qualificada e direcionada de políticas públicas, no sentido de oferecer oportunidades e acesso efetivo a direitos e serviços. Um marco importante da população em situação de rua é o Decreto nº 7.053, de 2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua, cria o Comitê Inter setorial e define diretrizes para as políticas estaduais e municipais sobre o tema. A política nacional garante ainda mais institucionalidade, cria referências de qualidade e de serviços que devem ser oferecidos a esta população, instituindo mecanismos de participação social, de monitoramento e de implementação da política nacional. Recentemente, em julho de 2017, foi instituída a Lei Estadual nº 16.544, de autoria do Deputado Estadual Carlos Bezerra Jr. Esta Lei institui diretrizes para uma política estadual destinada a população em situação de rua, alinhando as normativas previstas na política nacional e avançando em canais de denúncia, na criação de um Centro de Defesa dos Direitos Humanos e de um Comitê Inter setorial Estadual. Outras iniciativas legislativas estão em curso no sentido de garantir e resguardar direitos e promover oportunidades para a população em situação de rua, o que tem impactado na realidade da nossa cidade. Embora ainda se fale muito da distância entre o mundo real vivenciado pelas pessoas em situação de rua e todo o arcabouço legal já existente, as políticas instituídas legalmente têm sua importância ao referenciar a atuação das instituições públicas e de Justiça na proteção dos direitos e no enfrentamento da violência contra esta população. Dada a importância deste processo, entendemos que esta política precisa virar lei. Todo o marco legal já existente, resultado de lutas históricas, nos dá a base para a construção, pela Prefeitura, de políticas públicas qualificadas e eficientes para esta população. Contudo, é necessário avançar mais, porque os problemas e violações não param de ocorrer. Infelizmente, ainda são recorrentes os episódios de violência a que a população em situação de rua tem sido submetida, sejam de episódios ocorridos nas ações de zeladoria urbana, sejam as perpetradas contra grupos específicos, como ocorre com travestis e transexuais e com usuários de drogas. Além disso, chegam a esta Casa diversas denúncias referentes à rede de serviços de acolhimento da população em situação de rua. Reclamações como falta de vagas para pernoite, falta de vagas fixas e precário atendimento de abordagem e transporte de pessoas em situação de rua, faz com que esta população tenha ainda mais dificuldades. Há ainda denúncias contra os funcionários de equipamentos, seja por maus tratos, seja por omissão de denúncias de crimes que ali ocorrem, como roubos, uso abusivo de drogas, brigas, etc. Enfim, são as mais diversas e complexas demandas que mostram a complexidade desta política. Estamos convictos de que o atendimento a essa população envolve vários passos, como ter um local seguro para acolhimento, oferta de serviços públicos de qualidade, alimentação digna, armazenamento de seus pertences pessoais e oportunidades de geração de renda. Diante deste complexo cenário e, a pedido de diversos atores com quem dialogamos, elaboramos a presente minuta de um projeto de lei que consolida a Política Municipal para a População em Situação de Rua, reconhecendo e incorporando os fundamentos presentes nas políticas nacional e estadual. Alguns avanços desta nova minuta podem ser observados, como equipamentos adequados para famílias em situação de rua, atendimento qualificado e direcionado aos diversos públicos vulneráveis como mulheres, público LGBT e pessoas em estado de convalescença. Busca-se, ainda, organizar canais de denúncias para a população em situação de rua, qualificar o atendimento de saúde, trabalho e as alternativas de saída da rua. A ideia é de avançar também na efetiva construção da participação social, formalizando em lei o Comitê Municipal da População em Situação de Rua, e ainda criando a previsão de conselhos gestores tripartites (poder público, funcionários e usuários) em todos os equipamentos voltados a esta população. Há ainda a previsão de discussão periódica de planos de ação da Prefeitura com a sociedade civil e a inclusão da população em situação de rua no orçamento das mais diversas áreas que atuam no tema. Prevê-se ainda o acolhimento de animais, a oferta de bagageiros e a estratégia para baixas temperaturas, entre tantos outros temas que me foram trazidos pela população em situação de rua, por estudiosos e pelo movimento, em diversas reuniões que tivemos para a construção da minuta e que acabaram integrando o texto ora apresentado. A construção de políticas públicas efetivas só pode ser bem feita se o beneficiário da política é o protagonista nesta construção, a exemplo da pesquisa participativa realizada pela empresa Sur em 2015, em que as próprias pessoas em situação de rua eram as responsáveis pela coleta de informações para a pesquisa. Por este motivo, apresento este projeto de lei após um processo de escuta e mobilização social, para, além de avançar ainda mais nas políticas para esta população, garantir a força popular necessária para fazer com que este avanço se concretize. Espero que meus colegas Vereadores desta Casa e toda população se somem na busca por mais direitos, dignidade e autonomia. Somente juntos poderemos construir uma nova realidade para a população em situação de rua da nossa cidade, quem sabe, de nosso país. São os meus mais sinceros anseios por justiça social e liberdade real a todas as pessoas.
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, que crie, conforme anteprojeto destarte a Política Municipal para a População em Situação de Rua e o Comitê Inter Setorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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ANTEPROJETO MORADORES DE RUA | .docx | 05/08/2021 | 93,2 KB | |
00018562021 | 09/08/2021 | 67,3 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 11/08/2021
Objetivo: Encaminhada
Complemento: Encaminhada por meio do Ofício Nº 231/2021.
Resposta: 11/08/2021
Resultado: Recebido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 09/08/2021
Objetivo: Plenário - Discussão Única
Complemento: 24ª Sessão Ordinária
Resposta: 09/08/2021
Resultado: Aprovada
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 24ª Sessão Ordinária de 2021 | 09/08/2021 | Votação |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Não informado
A favor (13) - Uelton de Souza Almeida, Roberto Daniel Duarte, João Luiz Soares, Rafael Santos Laranjeira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Abel Franco Larini, José Genilson da Silva, Divinei da Silva, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Jean Mark Goncalves Pereira, Reynaldo Gregório Junior
Resultado: Aprovado
Votação: Nominal
Fase: Não informado
A favor (10) - João Luiz Soares, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Gabriel dos Santos, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, Roberto Daniel Duarte, Luiz Fernando Alves de Almeida
Contra (4) - Abel Franco Larini, Reynaldo Gregório Junior, José Genilson da Silva, Samoel Maia de Oliveira
Abstenção (1) - Uelton de Souza Almeida
Resultado: Aprovado