Indicação Nº 1886/2021
Data: 05/08/2021
Processo: 18598/2021
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Assunto: Anteprojeto de Lei que “Dispõe sobre o programa medicamentos em casa e dá outras providências”.
Justificativa: O programa proposto tem por objetivo garantir o acesso mais efetivo aos medicamentos e organizar a assistência farmacêutica das pessoas que fazem uso de remédios contínuos, as quais, uma boa parte, têm mobilidade nula ou reduzida, como acamados, idosos, cadeirantes, entre outros, que em decorrência de seu estado de saúde debilitado, quer pela própria doença, pela idade ou pela situação financeira, enfrentam problemas e encontram dificuldades na adesão e na continuidade de seu tratamento médico. Trata-se esse projeto de extrema importância tanto para a população, quanto para o Poder Público. Em relação à população que utilizará este serviço, será útil, pois evitará o deslocamento para os locais de entrega, poupando despesas e riscos à saúde, evitando que os principais grupos de risco se exponham ainda mais a essa nova realidade a qual estamos vivendo, devido ao COVID-19. Salienta-se ainda que para a Prefeitura será muito importante, pois permitirá a identificação exata dos pacientes, dos medicamentos e da quantidade que será distribuída, evitando o desperdício ou a formação de estoques, além de reduzir o número de pessoas em busca de medicamento, o que evitará filas e aglomerações na hora da entrega. Plenário Vereador João Godoy, 04 de agosto de 2021 Cristiane Araújo Pedro Vereadora INDICAÇÃO N° AUTORIA: VEREADORA CRISTIANE ARAUJO PEDRO ANTEPROJETO DE LEI “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MEDICAMENTOS EM CASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Art. 1° Dispõe sobre o Programa Medicamento em Casa, no Município de Arujá, com o objetivo de encaminhar diretamente à residência das pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida, das pessoas portadoras de doenças crônicas, usuárias da Rede Municipal de Saúde, os remédios de uso contínuo que lhes foram prescritos em tratamento regular. Art. 2º Fica a Secretaria de Saúde, responsável por entregar o medicamento, que deverá ser efetivada na residência do paciente, salvo a impossibilidade de acesso, quando poderá ser indicado pelo mesmo, outro endereço próximo à sua residência. Art. 3º A periodicidade da entrega será preferencialmente mensal, devendo sempre atender aos requisitos e quantidade necessária de medicamento sem que se interrompa o tratamento, bem como o prazo de validade do medicamento a ser utilizado. Art. 4º O envio dos medicamentos obedecerá às prescrições médicas e será executado mediante o cadastramento do paciente, que deverá ser atualizado semestralmente para fins de endereçamento, prova e identidade do recebedor, obedecendo as quantidades necessárias ao uso mensal, ou ainda as quantidades prescritas pelo médico segundo a necessidade de cada paciente. Art. 5º Além da comprovação das situações pessoais estabelecidas no Art. 1º, os interessados em obter os benefícios do Programa Medicamento em Casa deverão demonstrar o preenchimento das seguintes condições: I – residência no município de Arujá; II - cadastramento junto à Secretaria Municipal de Saúde; Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde avaliará a necessidade da entrega de medicamentos no domicílio do paciente, mediante pedido médico, avaliação de assistente social, ou agente comunitário da saúde. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em um prazo de 120 (cento e vinte) dias após sua publicação. Prefeitura Municipal de Arujá, _____ de ________ de 2021 __________________________________ Luís Antonio de Camargo Prefeito Municipal de Arujá
Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que avalie o Anteprojeto de Lei, que visa garantir o acesso mais efetivo aos medicamentos e ainda maior organização de distribuição destes por parte da Prefeitura.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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INDICAÇÃO n° -2021 - ANTEPROJETO Medicamentos | 05/08/2021 | 139 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 11/08/2021
Objetivo: Encaminhada
Complemento: Encaminhada por meio do Ofício Nº 231/2021.
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 231/2021
Resposta: 11/08/2021
Resultado: Recebido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 09/08/2021
Objetivo: Plenário - Discussão Única
Complemento: 24ª Sessão Ordinária
Resposta: 09/08/2021
Resultado: Aprovada
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 24ª Sessão Ordinária de 2021 | 09/08/2021 | Votação |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Não informado
A favor (13) - Roberto Daniel Duarte, Uelton de Souza Almeida, João Luiz Soares, Rafael Santos Laranjeira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Abel Franco Larini, José Genilson da Silva, Divinei da Silva, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Jean Mark Goncalves Pereira, Reynaldo Gregório Junior
Resultado: Aprovado
Votação: Nominal
Fase: Não informado
A favor (10) - João Luiz Soares, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Gabriel dos Santos, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, Roberto Daniel Duarte, Luiz Fernando Alves de Almeida
Contra (4) - Abel Franco Larini, Reynaldo Gregório Junior, José Genilson da Silva, Samoel Maia de Oliveira
Abstenção (1) - Uelton de Souza Almeida
Resultado: Aprovado