Projeto de Lei Nº 88/2021
Tipo: Legislativo
Data: 15/09/2021
Finalizado: Sim
Processo: 18675/2021
Situação: Com pedido de vista
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Luiz Fernando Alves de Almeida
Assunto: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.705 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2003
Texto: Art. 1º Fica alterado o texto do art. 1º da Lei nº 1.705/2003 que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º A realização de estágios profissionais na Administração Municipal obedecerá ao disposto pela Lei Federal nº 6.494 de 7 de dezembro de 1977 e seu regulamento, bem como o que dispõe a presente lei.” Art. 2º Fica alterado o texto do art. 3º da Lei nº 1.705/2003 que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Os estágios poderão ser realizados com ou sem ônus para a Administração Municipal, que para os efeitos desta lei estão compreendidas Prefeitura e Câmara Municipal, porém sem qualquer vínculo empregatício decorrente desta relação, atual ou futuro.” Art. 3º Fica alterado o texto do art. 4º da Lei nº 1.705/2003 que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º A previsão e disponibilização de vagas para cada Secretaria ou órgão da Administração Municipal será feita anualmente por ato próprio de cada ente público que compõe a Administração Municipal’ Art. 4º Fica alterado o texto do art. 6º da Lei nº 1.705/2003 que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão às contas das verbas orçamentárias de cada ente público.” Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A presente propositura busca ampliar os efeitos da Lei nº 1.705/2003 permitindo a contratação de estagiários em diversas áreas da Administração Pública Municipal também para a Câmara Municipal. Dentro da Prefeitura de Arujá, os estágios já são uma realidade, ajudando muitos jovens a iniciar sua carreira com uma experiência profissional em sua área de atuação já abarcada. Futuramente, este início é de suma relevância para um bom desempenho quando chegar a oportunidade de contratação. Ao abrir a possibilidade de contratar estagiários vem no escopo da recente aprovação da Resolução nº 379/2021 que criou a Frente Parlamentar de fomento econômico e combate à fome durante a pandemia do Coronavírus. Dentro do que se propõe o referido projeto será de grande valia no que diz respeito à disponibilização de vagas dentro da Câmara Municipal. Por todo o acima exposto, solicitamos aos nobres pares a aprovação do presente Projeto de Lei.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PL - Estagiários | .docx | 15/09/2021 | 75,2 KB | |
PL - Estagiários | 17/02/2022 | 83,1 KB |
Tramitações
Remetente: Luiz Fernando Alves de Almeida
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 01/02/2022
Objetivo: Informações adicionais
Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 32/2021
Resposta: 11/02/2022
Resultado: Respondido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2021
Envio: 17/11/2021 - Prazo: 27/11/2021
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 19/01/2022
Resultado: Não Entregou Parecer
Complemento: PLL devolvido - Ofício nº 088/2021 - Gabinete do Vereador Abel
Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 22/2022
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 20/09/2021 - Prazo: 30/09/2021
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 16/11/2021
Resultado: Parecer Contrário
Remetente: Luiz Fernando Alves de Almeida
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 15/09/2021
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 15/09/2021
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 139 ao Projeto de Lei Nº 88/2021 | 16/11/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 88/2021 - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.705 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2003
Autoria: Secretaria Jurídica |