Acessibilidade   |   Aumentar Fonte   |   Contraste   |  



Tipo: Legislativo

Data: 15/09/2021

Finalizado: Sim

Processo: 18675/2021

Situação: Com pedido de vista

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Luiz Fernando Alves de Almeida

Assunto: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.705 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2003

Texto: Art. 1º Fica alterado o texto do art. 1º da Lei nº 1.705/2003 que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º A realização de estágios profissionais na Administração Municipal obedecerá ao disposto pela Lei Federal nº 6.494 de 7 de dezembro de 1977 e seu regulamento, bem como o que dispõe a presente lei.” Art. 2º Fica alterado o texto do art. 3º da Lei nº 1.705/2003 que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Os estágios poderão ser realizados com ou sem ônus para a Administração Municipal, que para os efeitos desta lei estão compreendidas Prefeitura e Câmara Municipal, porém sem qualquer vínculo empregatício decorrente desta relação, atual ou futuro.” Art. 3º Fica alterado o texto do art. 4º da Lei nº 1.705/2003 que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º A previsão e disponibilização de vagas para cada Secretaria ou órgão da Administração Municipal será feita anualmente por ato próprio de cada ente público que compõe a Administração Municipal’ Art. 4º Fica alterado o texto do art. 6º da Lei nº 1.705/2003 que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão às contas das verbas orçamentárias de cada ente público.” Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: A presente propositura busca ampliar os efeitos da Lei nº 1.705/2003 permitindo a contratação de estagiários em diversas áreas da Administração Pública Municipal também para a Câmara Municipal. Dentro da Prefeitura de Arujá, os estágios já são uma realidade, ajudando muitos jovens a iniciar sua carreira com uma experiência profissional em sua área de atuação já abarcada. Futuramente, este início é de suma relevância para um bom desempenho quando chegar a oportunidade de contratação. Ao abrir a possibilidade de contratar estagiários vem no escopo da recente aprovação da Resolução nº 379/2021 que criou a Frente Parlamentar de fomento econômico e combate à fome durante a pandemia do Coronavírus. Dentro do que se propõe o referido projeto será de grande valia no que diz respeito à disponibilização de vagas dentro da Câmara Municipal. Por todo o acima exposto, solicitamos aos nobres pares a aprovação do presente Projeto de Lei.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PL - Estagiários .docx 15/09/2021 75,2 KB
PL - Estagiários .pdf 17/02/2022 83,1 KB

Tramitações

5

Remetente: Luiz Fernando Alves de Almeida

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 01/02/2022

Objetivo: Informações adicionais

Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 32/2021

Resposta: 11/02/2022

Resultado: Respondido

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2021

Envio: 17/11/2021 - Prazo: 27/11/2021

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 19/01/2022

Resultado: Não Entregou Parecer

Complemento: PLL devolvido - Ofício nº 088/2021 - Gabinete do Vereador Abel

Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 22/2022

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 20/09/2021 - Prazo: 30/09/2021

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 16/11/2021

Resultado: Parecer Contrário

1

Remetente: Luiz Fernando Alves de Almeida

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 15/09/2021

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 15/09/2021

Resultado: Encaminhado à Presidência

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 139 ao Projeto de Lei Nº 88/2021 16/11/2021 Parecer ao Projeto de Lei Nº 88/2021 - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.705 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2003
Autoria: Secretaria Jurídica

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!