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Tipo: Legislativo

Data: 15/09/2021

Finalizado: Sim

Processo: 18677/2021

Situação: Restituído a(o) autor(a)

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: Institui o Programa Municipal de Prevenção ao Suicídio e de Promoção do Direito ao acesso à Saúde Mental no Município de Arujá e dá outras providências.

Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Arujá o “Programa Municipal de Prevenção ao Suicídio e de Promoção do Direito ao acesso à Saúde Mental”. Parágrafo único. O Poder executivo fica autorizado a criar um Comitê Intersetorial/Multidisciplinar para organizar e conduzir as ações do programa previsto nesta Lei. Art. 2º O referido programa terá por objetivo ampliar a conscientização sobre o tema, capacitar cidadãos a identificar sintomas presentes entre jovens e adolescentes, e garantir o direito ao acompanhamento e à prevenção de quadros de sofrimento ou transtorno psíquicos que possam conduzir ao suicídio. Art. 3º O referido programa poderá ser desenvolvido em todos os espaços do território do Município de Arujá, com prioridade nas instituições de ensino. Art. 4º O Programa contará com as seguintes iniciativas: I – realização de palestras, discussões, rodas e eventos com especialistas a respeito dos desafios, dificuldades, pressões e enfrentamentos entre jovens e adolescentes e outros temas da área; II – exposição informativa sobre os serviços e contatos do Centro de Apoio Psicossocial (CAPS); III – informação sobre a forma de atendimento psicológico e psiquiátrico nos serviços de saúde; IV – formação e fortalecimento de Grupos de Apoio Psicossocial; V – criação de canal de atendimento telefônico e/ou online 24 horas; VI – outras atividades correlatas ao tema. Art. 5º As atividades dos Programas também poderão integrar as ações especiais do mês “Setembro Amarelo”. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: JUSTIFICATIVA Encaminho para análise dos senhores Vereadores o Projeto de Lei que institui o Programa Municipal de Prevenção ao Suicídio e de Promoção do Direito ao acesso à Saúde Mental dá outras providências. O suicídio é um grave problema de saúde pública. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 800 mil pessoas cometem suicídio a cada ano no mundo e o número estimado de pessoas que tentam o suicídio é 20 vezes maior em relação aos que conseguem efetivar o suicídio. Estudos da Organização Mundial da Saúde indicaram que em 2018 ocorreu um suicídio a cada 40 segundos, totalizando mais de um milhão de registros em todo o mundo. A faixa etária mais atingida é de jovens entre 15 e 29 anos de idade. Mesmo entre crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos, o suicídio é a sétima causa de morte. O índice de suicídio entre jovens e adolescentes é uma crescente na atualidade, tendo em vista que, em uma sociedade cada vez mais competitiva e exigente, as dificuldades chegam e, por falta de orientação e amparo, o ato acaba sendo cometido. No Brasil, o problema é igualmente relevante, conforme dados de 2012, mais de 10 mil casos de suicídio foram registrados e a taxa de suicídio na população geral foi de 5,3 por 100 mil habitantes, sendo de 6,9 por 100 mil habitantes entre os jovens de 15 a 29 anos e quase 19 vezes maior entre indígenas que a média nacional. Segundo dados do Governo Federal, no ano de 2018, o suicídio é a quarta causa da morte entre os jovens, sendo que, no Rio Grande do Sul, este índice é ainda mais alarmante, estando no topo do Brasil, com 10,4 casos e cada 100 mil pessoas. Nosso País possui estratégia de prevenção ao suicídio, a exemplo das diretrizes nacionais do Ministério da Saúde de prevenção do suicídio (2006) e da elaboração de manual direcionado aos profissionais das equipes de saúde mental dos serviços de saúde, com ênfase nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). No dia 10 de setembro já é comemorado o Dia Mundial para a Prevenção do Suicídio, contudo a adoção de um Programa Municipal de Prevenção fortalecerá a execução de ações relacionadas à reflexão e à conscientização sobre esse tema, conforme as diretrizes explicitadas nessa proposição. Para mudar este cenário a prevenção e a conscientização são os instrumentos mais efetivos cabendo, a todos, instituir práticas que corroborem com tais iniciativas. Considerando a relevância dessa proposta para a saúde de nossa população, solicito o apoio dos nobres Pares a fim de aprová-la nesta Casa. Plenário Vereador João Godoy, 13 de Setembro de 2021. Vereador Reynaldo Gregório Junior Reynaldinho


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PL SUICIDIO .docx 16/09/2021 77,2 KB

Tramitações

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Reynaldo Gregório Junior

Envio: 23/02/2022

Objetivo: Restituído Ao Autor

Complemento: Projeto restituído ao autor com fundamento no artigo 131, I do Regimento Interno.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 477/2022

Resposta: 23/02/2022

Resultado: Ciente

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2022

Envio: 27/01/2022 - Prazo: 10/02/2022

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 14/02/2022

Resultado: Contrário

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2021

Envio: 06/10/2021 - Prazo: 16/10/2021

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 19/01/2022

Resultado: Não Entregou Parecer

Complemento: PLL devolvido - Ofício nº 090/2021 - Gabinete do Vereador Abel

Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 23/2022

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 20/09/2021 - Prazo: 30/09/2021

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 04/10/2021

Resultado: Parecer Contrário

1

Remetente: Reynaldo Gregório Junior

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 15/09/2021

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 16/09/2021

Resultado: Encaminhado à Presidência

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Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2022

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