Acessibilidade   |   Aumentar Fonte   |   Contraste   |  



Data: 20/09/2021

Processo: 18689/2021

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Anteprojeto

Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Assunto: Anteprojeto de Lei que ‘’DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CONCEITOS DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”.

Justificativa: O objetivo deste Anteprojeto de Lei é assegurar aos alunos da Rede Municipal de ensino, noções básicas de educação financeira, inibir o analfabetismo financeiro e diminuir os índices de inadimplência. A implementação do tema educação financeira nas escolas, visa auxiliar os estudantes com os principais conteúdos programáticos relativos ao assunto, buscando direcionar os alunos sobre o planejamento das finanças pessoais e familiares de modo sustentável, equilibrado e econômico, evitando o desperdício e valorizando o consumo com fundamento em critérios financeiros racionais. Ressalte-se que a relevância deste Projeto de Lei é evidente, pois o atual cenário de crise econômica e o endividamento da população brasileira é enorme. No site Agência Brasil, foi publicado em 29/01/2021, pelo Repórter Vitor Abdala, que o percentual de endividados no país fechou em 2020 em 66,5%, segundo estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), sendo, portanto, o maior patamar de endividamento familiar em 11 anos. Portanto, entendo, que discutir esse tema em sala de aula desde o Ensino Fundamental, ajudará os jovens com conhecimentos básicos e fundamentais que também poderão ser repassados a seus familiares. Destaca-se ainda, que diversas Escolas espalhados por todo Brasil, estão inserindo Educação Financeira em sua grade curricular, seja como disciplina, seja como matéria transversal. Devo enfatizar que a Base Nacional Curricular Comum – BNCC, elencou nas competências especificas de matemática para o Ensino Fundamental, o estudo de conceitos básicos da educação financeira. Posto isso, considera-se que a educação financeira já é prevista como tema a ser abordado nas escolas, portanto, o presente projeto de lei visa apenas elencar preceitos para sua aplicação em âmbito local, indicando como forma de colaboração, visto que já há previsão na BNCC para tal matéria. A Lei Federal nº9.394/96, elenca em seu art. 26 onde estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional, e dispõe que os municípios incumbir-se-ão de baixar normas complementares para o seu sistema de ensino, conforme segue: Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. Dessa forma, apresento o presente Anteprojeto de Lei para inclusão de conceitos de educação financeira na Rede Municipal de Ensino de Arujá, a partir do sexto ano, com o objetivo de proporcionar uma base para uma boa gestão, conscientização, programação, planos e metas financeiras para nossos alunos e cidadãos.

Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que avalie o Anteprojeto de Lei, que visa incluir atividades e conteúdos relativos à educação financeira no plano curricular das Escolas de Ensino fundamental.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
INDICAÇÃO n° -2021 - ANTEPROJETO Educação Financeira .pdf 20/09/2021 149,8 KB

Tramitações

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Envio: 30/10/2021

Objetivo: Encaminhada

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 286/2021

Resposta: 30/10/2021

Resultado: Recebido

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 27/09/2021

Objetivo: Plenário - Votação

Complemento: 31ª Sessão Ordinária

Resposta: 27/09/2021

Resultado: Aprovado

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 31ª Sessão Ordinária de 2021 27/09/2021 Votação

Votações

31ª Sessão Ordinária de 2021

Votação: Simbólica

Fase: Votação

A favor (14) - Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Resultado: Aprovado

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!