Lei Ordinária Nº 3406/2021
Data: 08/10/2021
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: Denominação de Próprios e Logradouros Públicos
Autoria: Reynaldo Gregório Junior
Assunto: “Dispõe sobre a denominação de Terezinha de Jesus Barbosa Manoel a Praça localizada entre as Ruas Alameda das Camélias e Alameda das Azaléias, localizada no bairro Nova Arujá, neste município.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| LEI 3.406_2021_OCR | 20/10/2021 | 96,4 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 52/2021 | 01/06/2021 |
“Dispõe sobre a denominação de Terezinha de Jesus Barbosa Manoel a Praça localizada entre as Ruas Alameda das Camélias e Alameda das Azaléias, localizada no bairro Nova Arujá, neste município.
Autoria: Reynaldo Gregório Junior |
| Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Diário Oficial (D.O.) | 15/10/2021 | 518 | 6 |
