Decreto Municipal Nº 7794/2021
Data: 18/10/2021
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Autoria: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Assunto: "Regulamenta a Lei Complementar 050 de 19 de julho de 2021, que institui a taxa de compensação ambiental pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos, nos termos do novo marco do saneamento sancionado pelo Governo Federal, através da Lei N° 14.026/2020, que impôs a cobrança a todos os municípios brasileiros que ainda não a dispõem."
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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DECRETO 7.794_2021_OCR | 05/11/2021 | 336,3 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 50 | 19/07/2021 |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Diário Oficial (D.O.) | 29/10/2021 | 526 | 2 |