Lei Complementar Nº 50
Data: 19/07/2021
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Autoria: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Assunto: "Institui a taxa de compensação ambiental pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos, nos termos do novo marco do saneamento sancionado pelo Governo Federal, através da Lei Nº 14.026/2020, que impôs a cobrança a todos os municípios brasileiros que ainda não a dispõem."
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LE COMPLEMENTAR 050_2021_OCR | 27/07/2021 | 272,1 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Decreto Municipal Nº 7794/2021 | 18/10/2021 |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 62 | 16/12/2024 | Artigos 8, 11, 12, 13 e fica substituída a Tabela 2 do Anexo I |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 2/2021 | 07/07/2021 |
"Institui a taxa de compensação ambiental pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos, nos termos do novo marco do saneamento sancionado pelo Governo Federal, através da Lei Nº 14.026/2020, que impôs a cobrança a todos os municípios brasileiros que ainda não a dispõem."
Autoria: Poder Executivo - Prefeitura Municipal de Arujá |
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Projeto de Lei Complementar Nº 16/2024 | 09/12/2024 |
“Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Complementar 060/2023, da Lei Complementar Nº 050/2021 e da Lei Complementar Nº 018/2014 e dá outras providências”
Autoria: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo" |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Diário Oficial (D.O.) | 22/07/2021 | 462 | 2 |