Indicação Nº 2763/2021
Data: 08/11/2021
Processo: 18736/2021
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Paulo Henrique Maiolino
Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que dispõe sobre o programa crianças seguras nas escolas da rede pública municipal de ensino.
Justificativa: Trata-se de projeto de lei de suma importância, pois visa promover o conhecimento prevenção de acidentes relacionados com a vida cotidiana como por exemplo; como agir em casos de eminente perigo, preservação do meio ambiente, acidentes de trânsito, animais peçonhentos, domésticos, enchentes, primeiros socorros, incêndio, e outros congêneres. O objetivo do presente projeto de lei é orientar os alunos da rede municipal de ensino para a prevenção de acidentes e combate a incêndio, além de transmitir noções de primeiros socorros. Os cursos e palestras a serem ministrados por profissionais do Corpo de Bombeiros, polícias militar e florestal, além de Guardas Municipais e serão ministradas de forma didática, em ambiente de aprendizagem adequado ao público discente, promovendo a redução de riscos de acidentes. Fornecendo conhecimento as nossas crianças e adolescentes em futuros cidadãos conscientes e prontos para agir em circunstâncias reais de acidentes e incêndios.
Texto: Art. 1º Fica instituído o programa Crianças Seguras nas escolas da rede pública municipal de ensino. Parágrafo único - O programa visa promover palestras para orientação e prevenção sobre diversos temas relacionados às atividades dos bombeiros, da polícia florestal, polícia militar, e guarda municipal, dentre elas a prevenção do meio ambiente, dentre elas a prevenção de acidentes de trânsito, com animais peçonhentos, doméstico, enchentes, primeiros socorros, temas relacionados a incêndio, como agir em casos de eminente perigo, dentre outras temáticas relacionadas as atribuições destes profissionais para compreensão e debate por parte das crianças e congêneres nas escolas de educação infantil e fundamental do Município. Art. 2º O programa tem por objetivo difundir a importância do trabalho do corpo de bombeiros, a prevenção de acidentes, a educação e a conscientização acerca do tema nas escolas municipais. Parágrafo único - O referido programa tem o intuito de promover e auxiliar o corpo discente acerca dos temas previstos no art. 1, parágrafo único desta lei. Art. 3º O programa tem como diretrizes: I - Imprimir o conhecimento, a orientação e prevenção de acidentes domésticos e outros correlatos ao cotidiano; II - Promover a conscientização das crianças e adolescente na formação de cidadãos conscientes; III - Fomentar a socialização entre os alunos, divulgação de valores morais como a solidariedade, responsabilidade, respeito, amizade, companheirismo. Art. 4º A Administração Municipal conjuntamente com a Secretaria Municipal de Educação celebrará convênio com as entidades mencionadas no art.1°, a fim de consolidar o referido programa, onde estes profissionais realizarão tais palestras. Art. 5º A presente lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação. Art. 6º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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anteprojeto de lei prog criança segura | 04/11/2021 | 112,1 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 11/11/2021
Objetivo: Encaminhada
Complemento: Encaminhada por meio do Ofício Nº 377/2021.
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 377/2021
Resposta: 11/11/2021
Resultado: Recebido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 08/11/2021
Objetivo: Plenário - Discussão Única
Complemento: 36ª Sessão Ordinária
Resposta: 08/11/2021
Resultado: Aprovada
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 36ª Sessão Ordinária de 2021 | 08/11/2021 | Votação |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Não informado
A favor (10) - Rafael Santos Laranjeira, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, José Genilson da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Luiz Fernando Alves de Almeida, João Luiz Soares, Divinei da Silva, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Jean Mark Goncalves Pereira
Resultado: Aprovado