Lei Ordinária Nº 3421/2021
Data: 16/11/2021
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: Não Especificada
Autoria: Samoel Maia de Oliveira
Assunto: Reconhece a atividade religiosa como essencial para a população do município de Arujá-SP em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LEI 3.421_2021_OCR | 29/11/2021 | 52,9 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 10/2021 | 04/02/2021 |
Reconhece a atividade religiosa como essencial para a população do município de Arujá-SP em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais.
Autoria: Samoel Maia de Oliveira |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Diário Oficial (D.O.) | 19/11/2021 | 538 | 18 |