Acessibilidade   |   Aumentar Fonte   |   Contraste   |  



Data: 16/11/2021

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: Não Especificada

Autoria: Samoel Maia de Oliveira

Assunto: Reconhece a atividade religiosa como essencial para a população do município de Arujá-SP em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
LEI 3.421_2021_OCR .pdf 29/11/2021 52,9 KB

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 10/2021 04/02/2021 Reconhece a atividade religiosa como essencial para a população do município de Arujá-SP em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais.
Autoria: Samoel Maia de Oliveira

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Diário Oficial (D.O.) 19/11/2021 538 18

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!