Projeto de Lei Nº 10/2021
Tipo: Legislativo
Data: 04/02/2021
Finalizado: Sim
Processo: 18314/2021
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Samoel Maia de Oliveira
Assunto: Reconhece a atividade religiosa como essencial para a população do município de Arujá-SP em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais.
Texto: A Câmara Municipal de Arujá APROVA: Art. 1º - O Município de Arujá reconhece as atividades religiosas realizadas nos seus respectivos templos e dependências, e fora deles, como atividade essencial a ser mantida em tempos de crises oriundas de moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais. Parágrafo único - Para a aplicação da presente Lei, devem ser observadas as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde do Brasil. Art. 2º - É assegurado no artigo 5º da Constituição Federal nos incisos VI e VII. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Plenário João Godoy, 04 de fevereiro de 2021.
Justificativa: A presente proposição reconhece as atividades religiosas como atividade essencial a ser mantida em tempos de crises oriundas de moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais. Nas últimas décadas, a ocorrência de surtos epidêmicos e catástrofes naturais tem sido uma triste realidade em nosso planeta. Atualmente, países de todo mundo vivem sob o pânico, por conta do avanço do coronavírus, denominado COVID-19, microrganismo responsável por causar uma doença infectocontagiosa que acomete o sistema respiratório da vítima, podendo levá-la à morte. Diversos Estados e municípios do país têm utilizado o isolamento social total (quarentena horizontal) que consiste na permanência dos cidadãos em suas casas, bem como o fechamento da maioria dos órgãos públicos, comércio e serviços em geral, mantendo-se apenas atividades consideradas essenciais ao ser humano, as quais não estão contempladas as atividades religiosas. Contudo, a atividade religiosa, garantida pela Constituição Federal, é essencial, pois como sabemos, a fé exerce papel fundamental como fator de equilíbrio psicoemocional à população. Sua função tem papel indiscutivelmente relevante no atendimento e promoção da dignidade da pessoa humana, princípio de direito fundamental do ser humano. Além da questão da fé, as instituições religiosas prestam serviços sociais importantes que, em momentos de crise, se tornam essenciais. Temos visto nos últimos tempos em todas as catástrofes naturais, os templos religiosos participarem colaborativamente na arrecadação e distribuição de alimentos, água, roupas e itens de higiene pessoal. Atualmente, neste período de Pandemia, diversos templos religiosos estão distribuindo máscaras e cestas básicas, contribuindo na assistência social à população. A presente proposição visa resguardar o direito das instituições religiosas realizarem as suas atividades observando as recomendações do Ministério da Saúde. Neste momento, os templos podem e devem estar abertos para um aconselhamento individual, oração, doação de alimentos, cultos, missas, encontros e outras atividades que contribuem com o fortalecimento da fé e equilíbrio emocional das pessoas, bem como a assistência social à população. O reconhecimento do direito da assistência religiosa como atividade essencial tem como base os tratados internacionais ratificados pelo Brasil, bem como por nossa Constituição Federal. Vale destacar o Decreto Federal nº 10.292, de 25 de março de 2020, que em seu Art.3º, § 1º, inciso XXXIX inclui as atividades religiosas de qualquer natureza como atividades essenciais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde. Assim sendo, o presente Projeto objetiva garantir o caráter formal de essencialidade no município de Arujá de igrejas e templos religiosos, já que na pratica sua essencialidade é reconhecida pela população. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PL 1-2 | .docx | 04/02/2021 | 98,1 KB | |
PLL 10-2021 | 10/09/2021 | 20,8 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 09/11/2021 - Prazo: 01/12/2021
Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei
Complemento: Encaminhado Autógrafo Nº 066/2021 por meio do Ofício Nº 368/2021
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 368/2021
Resposta: 16/11/2021
Resultado: Promulgado/Sancionado
Complemento: Lei ordinária Nº 3.421 de 16 de novembro de 2021.
Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 3421/2021
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 08/11/2021
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Complemento: 37ª Sessão Ordinária
Resposta: 08/11/2021
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 08/11/2021
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Complemento: 36ª Sessão Ordinária
Resposta: 08/11/2021
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2021
Envio: 25/10/2021 - Prazo: 04/11/2021
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 25/10/2021
Resultado: Favorável
Remetente: Plenário
Destinatário: Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social/2021
Envio: 15/09/2021 - Prazo: 25/09/2021
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 25/10/2021
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 13/09/2021
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: 29ª Sessão Ordinária
Resposta: 13/09/2021
Resultado: Lido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2021
Envio: 22/02/2021 - Prazo: 04/03/2021
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 08/03/2021
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 08/02/2021 - Prazo: 18/02/2021
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 19/02/2021
Resultado: Parecer Contrário
Remetente: Samoel Maia de Oliveira
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 04/02/2021
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 04/02/2021
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 12 ao Projeto de Lei Nº 10/2021 | 19/02/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 10/2021 - Reconhece a atividade religiosa como essencial para a população do município de Arujá-SP em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 8 ao Projeto de Lei Nº 10/2021 | 08/03/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 10/2021 - Reconhece a atividade religiosa como essencial para a população do município de Arujá-SP em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2021 |
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Parecer Nº 56 ao Projeto de Lei Nº 10/2021 | 25/10/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 10/2021 - Reconhece a atividade religiosa como essencial para a população do município de Arujá-SP em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2021 |
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Parecer Nº 15 ao Projeto de Lei Nº 10/2021 | 25/10/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 10/2021 - Reconhece a atividade religiosa como essencial para a população do município de Arujá-SP em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais.
Autoria: Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social/2021 |
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Autógrafo Nº 66/2021 ao Projeto de Lei Nº 10/2021 | 09/11/2021 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 10/2021 - Reconhece a atividade religiosa como essencial para a população do município de Arujá-SP em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais. | |
Lei Ordinária Nº 3421/2021 | 16/11/2021 |
Reconhece a atividade religiosa como essencial para a população do município de Arujá-SP em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais.
Autoria: Samoel Maia de Oliveira |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 29ª Sessão Ordinária de 2021 | 13/09/2021 | Leitura |
Pauta | 36ª Sessão Ordinária de 2021 | 08/11/2021 | 1ª Discussão |
Pauta | 37ª Sessão Ordinária de 2021 | 08/11/2021 | 2ª Discussão |