Requerimento Nº 1042/2022
Data: 11/02/2022
Processo: 18894/2022
Situação: Respondido
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Assunto: Recapeamento no Bairro Jardim Emília.
Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luiz Antonio de Camargo, que informe dentro do prazo estabelecido na L.O.M, se há previsão para recapeamento em toda extensão do Bairro Jardim Emília.
Justificativa: Considerando o grande fluxo que há na referida Rua, é de extrema necessidade que seja feito o recapeamento o quanto antes, pois além dos buracos, há muito desníveis na via devido aos reparos feitos anteriormente. Cientes da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas dos moradores do nosso município, é que solicito especial atenção.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 06/04/2022 | 216 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 24/02/2022 - Prazo: 11/03/2022
Objetivo: Responder
Complemento: Encaminhado por meio do Ofício Nº 487/2022.
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 487/2022
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 18/02/2022 - Prazo: 21/02/2022
Objetivo: Plenário - Leitura, Única Discussão
Complemento: 45ª Sessão Ordinária
Resposta: 21/02/2022
Resultado: Aprovado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 1042/2022 | 11/03/2022 |
Resposta ao Requerimento Nº 1042/2022 - Recapeamento no Bairro Jardim Emília.
Autoria: Secretaria Municipal de Serviços |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 45ª Sessão Ordinária de 2022 | 21/02/2022 | Leitura, Unica Discussão |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Não informado
A favor (14) - Paulo Henrique Maiolino, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Reynaldo Gregório Junior, Samoel Maia de Oliveira, Jean Mark Goncalves Pereira, Gabriel dos Santos, Rafael Santos Laranjeira, João Luiz Soares, Uelton de Souza Almeida, Roberto Daniel Duarte, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida
Resultado: Aprovado