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Data: 08/03/2022

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Autoria: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Assunto: “Atribui competência prevista pela Lei N.º 3.441, de 16 de fevereiro de 2022 que versa sobre a proibição de fogos de artifício com estampido, para fiscalizações da Secretaria Municipal do Meio Ambiente”.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
DECRETO 7.907_2022_OCR .pdf 16/03/2022 925,7 KB

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Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 3441/2022 16/02/2022

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Diário Oficial (D.O.) 09/03/2022 617 5

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