Lei Ordinária Nº 3441/2022
Data: 16/02/2022
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: Não Especificada
Autoria: Reynaldo Gregório Junior
Assunto: Ficam proibidos o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido em todo o território do Município de Arujá e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LEI 3.441_2022_OCR | 02/03/2022 | 114,1 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Decreto Municipal Nº 7907/2022 | 08/03/2022 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 44/2021 | 13/05/2021 |
Ficam proibidos o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido em todo o território do Município de Arujá e dá outras providências.
Autoria: Reynaldo Gregório Junior |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Diário Oficial (D.O.) | 17/02/2022 | 604 | 2 |