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Data: 29/03/2022

Processo: 18983/2022

Situação: Respondido

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Assunto: REITERO Emenda Impositiva Nº 229/2021 e INDICAÇÃO Nº 2857/2021 - Expansão do Programa “Escola que Alimenta”, entregando kit de frutas aos finais de semana, para os alunos da Rede Municipal de Ensino.

Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luís Antonio de Camargo, que informe dentro do prazo estabelecido na L.O.M, às seguintes informações: 1) Qual andamento da Emenda Impositiva nº229/2021, de autoria desta Vereadora, que dispõe sobre kit hortifruti para os alunos da Rede Municipal de Ensino? 2) Qual a possibilidade de expansão do Programa “Escola que Alimenta”, entregando kit de frutas aos finais de semana, para os alunos da Rede Municipal de Ensino.

Justificativa: Esta Vereadora destinou recursos através da Emenda Impositiva nº 229/2021 para a compra de kit hortifruti para os alunos da Rede Municipal de Ensino, portanto, gostaria de informações sobre o andamento desta ação. Aproveito a oportunidade para ressaltar que é sabido que uma boa alimentação é essencial para o desenvolvimento da criança. Isso inclui o desenvolvimento social (com suas funções sociais) e o desempenho na escola. Quando o pequeno tem uma alimentação adequada, o seu rendimento pedagógico tende a ser muito bom, devido ao papel que os nutrientes representam nas habilidades cerebrais. Outro fator influenciado pela qualidade dos alimentos ingeridos é a facilidade e a força que a criança vai ter em atividades que exijam esforço corporal. Por exemplo, as aulas de Educação Física, que são excelentes para o desempenho dos alunos, as vitaminas e os nutrientes proporcionam essa performance, e as frutas são riquíssimas em vitaminas, minerais, água e fibra. As frutas trazem saúde, protegem contra as doenças, previnem a obesidade infantil e garantem o desenvolvimento saudável. Além disso, o que vivenciamos no último ano com a pandemia, onde famílias perderam total ou parcialmente sua renda, é de extrema importância levarmos mais alimentos as nossas crianças, principalmente nos finais de semana. Ressaltando que o atendimento é uma das diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que visa garantir o direito à alimentação a todos os estudantes da rede municipal. forma incentiva a pratica de esportes aos moradores do local. Segue anexo Emenda e Indicação. Sabedores que somos da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas que afligem os moradores do nosso município, é que peço especial atenção.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 06/04/2022 453,6 KB

Tramitações

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Envio: 07/04/2022 - Prazo: 22/04/2022

Objetivo: Responder

Complemento: Encaminhado por meio do Ofício Nº 539/2022.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 539/2022

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 01/04/2022 - Prazo: 04/04/2022

Objetivo: Plenário - Leitura, Única Discussão

Complemento: 51ª Sessão Ordinária

Resposta: 04/04/2022

Resultado: Aprovado

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Autoria: Secretaria Municipal de Educação

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 51ª Sessão Ordinária de 2022 04/04/2022 Leitura, Unica Discussão

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