Requerimento Nº 1195/2022
Data: 29/03/2022
Processo: 18983/2022
Situação: Respondido
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira
Assunto: REITERO Emenda Impositiva Nº 229/2021 e INDICAÇÃO Nº 2857/2021 - Expansão do Programa “Escola que Alimenta”, entregando kit de frutas aos finais de semana, para os alunos da Rede Municipal de Ensino.
Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luís Antonio de Camargo, que informe dentro do prazo estabelecido na L.O.M, às seguintes informações: 1) Qual andamento da Emenda Impositiva nº229/2021, de autoria desta Vereadora, que dispõe sobre kit hortifruti para os alunos da Rede Municipal de Ensino? 2) Qual a possibilidade de expansão do Programa “Escola que Alimenta”, entregando kit de frutas aos finais de semana, para os alunos da Rede Municipal de Ensino.
Justificativa: Esta Vereadora destinou recursos através da Emenda Impositiva nº 229/2021 para a compra de kit hortifruti para os alunos da Rede Municipal de Ensino, portanto, gostaria de informações sobre o andamento desta ação. Aproveito a oportunidade para ressaltar que é sabido que uma boa alimentação é essencial para o desenvolvimento da criança. Isso inclui o desenvolvimento social (com suas funções sociais) e o desempenho na escola. Quando o pequeno tem uma alimentação adequada, o seu rendimento pedagógico tende a ser muito bom, devido ao papel que os nutrientes representam nas habilidades cerebrais. Outro fator influenciado pela qualidade dos alimentos ingeridos é a facilidade e a força que a criança vai ter em atividades que exijam esforço corporal. Por exemplo, as aulas de Educação Física, que são excelentes para o desempenho dos alunos, as vitaminas e os nutrientes proporcionam essa performance, e as frutas são riquíssimas em vitaminas, minerais, água e fibra. As frutas trazem saúde, protegem contra as doenças, previnem a obesidade infantil e garantem o desenvolvimento saudável. Além disso, o que vivenciamos no último ano com a pandemia, onde famílias perderam total ou parcialmente sua renda, é de extrema importância levarmos mais alimentos as nossas crianças, principalmente nos finais de semana. Ressaltando que o atendimento é uma das diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que visa garantir o direito à alimentação a todos os estudantes da rede municipal. forma incentiva a pratica de esportes aos moradores do local. Segue anexo Emenda e Indicação. Sabedores que somos da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas que afligem os moradores do nosso município, é que peço especial atenção.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | 06/04/2022 | 453,6 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 07/04/2022 - Prazo: 22/04/2022
Objetivo: Responder
Complemento: Encaminhado por meio do Ofício Nº 539/2022.
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 539/2022
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 01/04/2022 - Prazo: 04/04/2022
Objetivo: Plenário - Leitura, Única Discussão
Complemento: 51ª Sessão Ordinária
Resposta: 04/04/2022
Resultado: Aprovado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Indicação Nº 2857/2021 | 18/11/2021 |
Expansão do Programa “Escola que Alimenta”, entregando kit de frutas aos finais de semana, para os alunos da Rede Municipal de Ensino.
Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira |
|
Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 1195/2022 | 20/04/2022 |
Resposta ao Requerimento Nº 1195/2022 - REITERO Emenda Impositiva Nº 229/2021 e INDICAÇÃO Nº 2857/2021 - Expansão do Programa “Escola que Alimenta”, entregando kit de frutas aos finais de semana, para os alunos da Rede Municipal de Ensino.
Autoria: Secretaria Municipal de Educação |
Documento | Sessão | Data | Fase |
---|---|---|---|
Pauta | 51ª Sessão Ordinária de 2022 | 04/04/2022 | Leitura, Unica Discussão |