Requerimento Nº 1281/2022
Data: 20/04/2022
Processo: 19022/2022
Situação: Respondido
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Divinei da Silva
Assunto: Placas advertindo “Proibido jogar lixo e entulhos”, já disponíveis
Texto: REQUEIRO ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, após deliberação favorável do Egrégio Plenário, se já há no Departamento competente placas disponíveis advertindo “Proibindo Jogar Lixo e Entulhos”.
Justificativa: Senhor Prefeito, este vereador tem recebido inumemos pedidos de munícipes com relação as referidas placas; isso sem falar também dos vários locais em nosso município onde a referida placa precisa ser colocada com objetivo de “inibir” que lixos e entulhos sejam descartados em locais impróprios. Ressaltamos finalmente que já há alguns meses foi informado pelo Departamento competente que não havia placas disponíveis, mas que a confecção das mesmas já teria sido solicitada, motivo pelo qual solicitamos informações.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 27/04/2022 | 156 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 28/04/2022 - Prazo: 13/05/2022
Objetivo: Responder
Complemento: Encaminhado por meio do Ofício Nº 558/2022.
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 558/2022
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 20/04/2022 - Prazo: 25/04/2022
Objetivo: Plenário - Leitura, Única Discussão
Complemento: 54ª Sessão Ordinária
Resposta: 25/04/2022
Resultado: Aprovado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 1281/2022 | 11/05/2022 |
Resposta ao Requerimento Nº 1281/2022 - Placas advertindo “Proibido jogar lixo e entulhos”, já disponíveis
Autoria: Secretaria Municipal de Serviços |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 54ª Sessão Ordinária de 2022 | 25/04/2022 | Leitura, Unica Discussão |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Não informado
A favor (13) - Vinícius Henrique Alberto Bernardo, José Genilson da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Gabriel dos Santos, Jean Mark Goncalves Pereira, Uelton de Souza Almeida, João Luiz Soares, Divinei da Silva, Rafael Santos Laranjeira, Roberto Daniel Duarte, Luiz Fernando Alves de Almeida, Reynaldo Gregório Junior, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Resultado: Aprovado