Lei Complementar Nº 54
Data: 09/05/2022
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Autoria: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Assunto: "Dispõe sobre autorização a Secretaria de Assuntos Jurídicos do município a desjudicializar a cobrança de débitos objeto de execuções fiscais de baixa viabilidade priorizando meios alternativos de cobrança da dívida ativa municipal, e dá outras providências".
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LC 054-2022 | 09/01/2023 | 118,1 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 6/2022 | 01/02/2022 |
"Dispõe sobre autorização a Secretaria de Assuntos Jurídicos do município a desjudicializar a cobrança de débitos objeto de execuções fiscais de baixa viabilidade priorizando meios alternativos de cobrança da dívida ativa municipal, e dá outras providências".
Autoria: Poder Executivo - Prefeitura Municipal de Arujá |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Diário Oficial (D.O.) | 10/05/2022 | 659 | 2 |