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Data: 01/06/2022

Processo: 19103/2022

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Anteprojeto

Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que Institui o Projeto ‘’Uma criança, uma árvore’’.

Texto: Esta Vereadora protocolou o Projeto de Lei nº 115/2022, que Institui o Projeto ‘’Uma criança, uma árvore’’, entretanto, o mesmo não foi sancionado como Lei, portanto, indico ao Prefeito como anteprojeto de lei, para que possam avaliar a possibilidade de criar esta Lei que será de suma relevância ao meio ambiente. O presente Projeto de Lei tem como objetivo auxiliar com a conscientização sobre o cuidado com o meio ambiente, que deve começar desde cedo e ainda colaborar com a recuperação ambiental. Há vários munícipios brasileiros que contém este projeto, as famílias participantes recebem um certificado de que a criança participou e, logo ao nascer, já se tornou amiga da natureza. Além disso, as mudas são entregues com plaquinhas com a descrição sobre a espécie utilizada e a data de nascimento do bebê que a representa. Vale ressaltar que a Secretaria do Meio Ambiente de Arujá, já possui mudas para doação aos munícipes, não sendo, portanto, uma nova atribuição ao Executivo, este projeto irá direcionar estas mudas e ainda incentivará as pessoas a colaborar com o meio ambiente. Segundo Hely Lopes Meireles, em Direito Municipal Brasileiro, Urbanismo e Proteção Ambiental, 4ª Edição, Editora Revista dos Tribunais, pág. 472: ‘’A proteção ambiental compreendendo a preservação da natureza em todos os seus elementos essenciais à vida humana e manutenção de equilíbrio ecológico, é atribuição concorrente de todas as entidades estatais nos limites de suas competências institucionais. No que concerne ao munícipio, embora a Constituição não o diga expressamente, está implícita nos assuntos de seu peculiar interesse, por afetar diretamente a sua população, a preservação do meio ambiente urbano e dos recursos naturais de seu território que interferem na saúde e bem-estar de seus habitantes.’’ Ressalta-se, portanto, que este projeto se encontra em sintonia com os aspectos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, além de contribuir para a proteção ambiental, diminuindo a poluição ambiental, auxiliando no combate das enchentes e melhorando a estética urbana no seu aspecto paisagístico.

Justificativa: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que avalie o Anteprojeto de Lei, que tem como objetivo auxiliar com a conscientização sobre o cuidado com o meio ambiente, que deve começar desde cedo e ainda colaborar com a recuperação ambiental.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Documento Assinado .pdf 09/06/2022 424,3 KB

Tramitações

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Envio: 09/06/2022

Objetivo: Encaminhada

Complemento: Encaminhada por meio do Ofício Nº 628/2022.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 628/2022

Resposta: 09/06/2022

Resultado: Recebido

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 03/06/2022 - Prazo: 06/06/2022

Objetivo: Plenário - Discussão Única

Complemento: 60ª Sessão Ordinária

Resposta: 06/06/2022

Resultado: Aprovada

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 60ª Sessão Ordinária de 2022 06/06/2022 Votação

Votações

60ª Sessão Ordinária de 2022

Votação: Nominal

Fase: Não informado

A favor (14) - Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Paulo Henrique Maiolino, Divinei da Silva, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, José Genilson da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, Uelton de Souza Almeida, Samoel Maia de Oliveira, Roberto Daniel Duarte, Reynaldo Gregório Junior, Rafael Santos Laranjeira, Gabriel dos Santos, Luiz Fernando Alves de Almeida, João Luiz Soares

Resultado: Aprovado

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