Indicação Nº 4716/2022
Data: 01/06/2022
Processo: 19103/2022
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Assunto: Anteprojeto de Lei que ‘’Dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, nos termos da legislação federal vigente.”
Texto: Esta Vereadora protocolou o Projeto de Lei nº 118/2022, que ‘’Dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, nos termos da legislação federal vigente’’, entretanto, o mesmo não foi sancionado como Lei, portanto, indico ao Prefeito como anteprojeto de lei, para que possam avaliar a possibilidade de criar esta Lei que será de suma relevância a população arujaense. O projeto de lei está embasado no Decreto nº 10.480, na Lei de Liberdade Econômica nº 13.874/2019, no Decreto nº 41728, Leis Federais nºs 11.934/2009 e 13.116/2015, a Resolução nº 700/2018 e Ato Normativo nº 458/2019 da ANATEL. No edital que o Governo Federal lançou em 04 de novembro de 2021, foi autorizado as operadoras comercializarem a tecnologia 5G no Brasil, fala que elas começarão pelos municípios cujas legislações e procedimentos administrativos estejam aderentes a Lei nº 13.116/2015, a Lei de Antenas. Para que essa nova tecnologia funcione, há necessidade de instalação de muito mais antenas para atender a tecnologia 5G, para termos uma noção dessa ampliação, para atender o mesmo espaço existente hoje pela tecnologia 4G é necessário 5 vezes mais antenas. É verdade que elas são antenas menores que a da tecnologia anterior, por isso poderão ser instaladas até em postes de iluminação, e essa possibilidade existe porque nessa evolução os sinais radioelétricos não fazem mal à saúde e a exposição da população aos campos eletromagnéticos da tecnologia 5G é 50 vezes menor do que os níveis de referência recomendados pela OMS. É necessário um processo de licenciamento muito mais célere, mas que traga segurança jurídica para as prefeituras e o setor produtivo, como as operadoras, com o fim de melhorar as estruturas de serviços digitais, porque no mundo que vivemos hoje sem inclusão digital não há inclusão social. Não adianta os governos investirem cada vez mais em serviços públicos digitais se uma ‘’internet boa’’ não estiver na mão das pessoas. O Município de Santo André já implantou essa lei, Jaguariúna segue no mesmo caminho, ambas estão entre as cidades mais digitais do País. Com a implantação da lei os municípios citados reduziram de 48 para 7 dias o tempo de licenciamento de uma antena, garantindo a efetividade e celeridade do processo.
Justificativa: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que avalie o Anteprojeto de Lei, que tem como objetivo simplificar a legislação nos Municípios Brasileiros, por isso o Ministério da Economia, a Agência Nacional de Telefonia - ANATEL, a Federação Nacional de Prefeitos - FNP e a Fundação Vanzolini criaram em conjunto um projeto de lei padrão para que os Municípios brasileiros o adotem.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Documento Assinado | 09/06/2022 | 5,2 MB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 09/06/2022
Objetivo: Encaminhada
Complemento: Encaminhada por meio do Ofício Nº 628/2022.
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 628/2022
Resposta: 09/06/2022
Resultado: Recebido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 03/06/2022 - Prazo: 06/06/2022
Objetivo: Plenário - Discussão Única
Complemento: 60ª Sessão Ordinária
Resposta: 06/06/2022
Resultado: Aprovada
Documento | Sessão | Data | Fase |
---|---|---|---|
Pauta | 60ª Sessão Ordinária de 2022 | 06/06/2022 | Votação |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Não informado
A favor (14) - Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Paulo Henrique Maiolino, Divinei da Silva, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, José Genilson da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, Uelton de Souza Almeida, Samoel Maia de Oliveira, Roberto Daniel Duarte, Reynaldo Gregório Junior, Rafael Santos Laranjeira, Gabriel dos Santos, Luiz Fernando Alves de Almeida, João Luiz Soares
Resultado: Aprovado