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Data: 27/05/2022

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: Direitos dos Animais

Autoria: Samoel Maia de Oliveira

Assunto: Dispõe sobre no âmbito municipal a obrigatoriedade das lojas de animais (pet shops), clínicas, consultórios e hospitais veterinários a denunciarem á delegacia de polícia quando constatarem indícios de maus tratos nos animais por ele atendidos.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
LEI 3.477_2022_OCR .pdf 03/06/2022 71,4 KB

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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 103/2021 08/12/2021 Dispõe sobre no âmbito municipal a obrigatoriedade das lojas de animais (pet shops), clínicas, consultórios e hospitais veterinários a denunciarem á delegacia de polícia quando constatarem indícios de maus tratos nos animais por ele atendidos.
Autoria: Samoel Maia de Oliveira

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Diário Oficial (D.O.) 01/06/2022 678 4

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