Lei Ordinária Nº 3477/2022
Data: 27/05/2022
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: Direitos dos Animais
Autoria: Samoel Maia de Oliveira
Assunto: Dispõe sobre no âmbito municipal a obrigatoriedade das lojas de animais (pet shops), clínicas, consultórios e hospitais veterinários a denunciarem á delegacia de polícia quando constatarem indícios de maus tratos nos animais por ele atendidos.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LEI 3.477_2022_OCR | 03/06/2022 | 71,4 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 103/2021 | 08/12/2021 |
Dispõe sobre no âmbito municipal a obrigatoriedade das lojas de animais (pet shops), clínicas, consultórios e hospitais veterinários a denunciarem á delegacia de polícia quando constatarem indícios de maus tratos nos animais por ele atendidos.
Autoria: Samoel Maia de Oliveira |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Diário Oficial (D.O.) | 01/06/2022 | 678 | 4 |