Indicação Nº 4752/2022
Data: 06/06/2022
Processo: 19111/2022
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Sinalização, Transporte e Trânsito
Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira
Assunto: Pintura das faixas de pedestres da Avenida João Manoel, próximo ao Supermercado Cemar – Centro.
Justificativa: É com extrema urgência que solicito a pintura destas faixas de pedestres. As faixas se encontram praticamente apagadas, piorando ainda mais a visibilidade da mesma para os motoristas de veículos que por ali circulam. Portanto, a pintura é de extrema necessidade, pois os pedestres em geral que passam nessas faixas, acabam correndo risco de acidente, principalmente por se tratar de uma avenida bastante movimentada e com grande fluxo de pessoas. Ciente da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas que afligem os moradores do nosso município, é que peço especial atenção. Segue anexo foto do local.
Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, que determine ao órgão responsável, que seja realizada a pintura das faixas de pedestres localizado no endereço acima.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Documento Assinado | 15/06/2022 | 557,6 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 15/06/2022
Objetivo: Encaminhada
Complemento: Encaminhada por meio do Ofício Nº 633/2022.
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 633/2022
Resposta: 15/06/2022
Resultado: Recebido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 10/06/2022 - Prazo: 13/06/2022
Objetivo: Plenário - Discussão Única
Complemento: 61ª Sessão Ordinária
Resposta: 13/06/2022
Resultado: Aprovada
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 61ª Sessão Ordinária de 2022 | 13/06/2022 | Votação |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Não informado
A favor (12) - Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Uelton de Souza Almeida, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Jean Mark Goncalves Pereira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Roberto Daniel Duarte, Reynaldo Gregório Junior, Gabriel dos Santos, Divinei da Silva, Paulo Henrique Maiolino
Resultado: Aprovado