Moção Nº 101/2022
Data: 15/06/2022
Processo: 19121/2022
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Repúdio
Autoria: Uelton de Souza Almeida, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Divinei da Silva
Assunto: Manifestação de repúdio ao ROL TAXATIVO DA ANS aprovados pelo STJ.
Justificativa: Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores, CONSIDERANDO que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou, no último dia 8, seu entendimento sobre o rol de procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a cobertura dos planos de saúde, que antes, a lista da ANS era considerada exemplificativa pela maior parte do Judiciário e que veio a mudar para taxativo, significando que pacientes que tiverem seus procedimentos negados, como exames, cirurgias e medicamentos que não constam no ROL da ANS, NÃO PODERÁ recorrer à Justiça e conseguir essa cobertura. Isso porque o rol era considerado o mínimo que o plano deveria oferecer, e com o novo entendimento impossibilita esse tipo de apelo, recurso e/ou liminar; CONSIDERANDO uma breve pesquisa nas redes sociais, leva a dezenas de milhares de relatos de cidadãos que terão sua vida brutalmente transformada do dia para noite. Com o novo entendimento, possibilitando advogados de empresas de saúde a se movimentarem rapidamente com recursos contra coberturas de exames, cirurgias, tratamentos e medicações judicializadas e que não se encontra na “Tal Lista”. A balança pendeu para o lado das empresas multimilionárias que, mais uma vez, esmagou os cidadãos comuns expondo-os a gastos com advogados, e chances completamente reduzidas de conseguirem tratamentos necessários. CONSIDERANDO que se trata de uma posição contra a vida, a favor da morte. A decisão do STJ representa um ataque, uma ameaça contra a vida de milhões de pessoas Brasil afora. Pacientes com doenças crônicas, raras ou pessoas com deficiência serão deixados ao léu, impossibilitados de arcar com os vultosos valores agora cobrados à parte pelas empresas de saúde, abrindo precedentes para essas empresas multimilionárias realizar novos contratos mais custosos para que essas pessoas possam salvar suas vidas ou possibilitar uma vida de inclusão e convívio, no qual a maioria não conseguirá arcar com essas novas custas. CONSIDERANDO que o rol da ANS é básico e não contempla muitos tratamentos, como medicamentos aprovados recentemente, alguns tipos de quimioterapia oral e de radioterapia, tratamentos e acompanhamentos psicológicos específicos para autistas e outros, cirurgias com técnicas de robótica, são só alguns exemplos do qual o rol taxativo, isentam planos de “saúde” da sua obrigação de cobrir esses tratamentos; CONSIDERANDO que, além disso, a ANS limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. Muitos pacientes precisam de mais sessões do que as estipuladas para conseguir resultado com essas terapias, por isso, no atual modelo, conseguem a aprovação de pagamento pelo plano de saúde; CONSIDERANDO que a esperança de milhões de brasileiros agora reside na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em que tramita Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) a respeito do tema, a qual tem o potencial de reverter o entendimento ceifador do STJ, o qual já proliferam os milhares de relatos de pais, mães e responsáveis que, em menos de 24h, já tiveram tratamentos negados por planos de saúde para seus entes queridos; REQUEIRO, à Douta Mesa, diante do exposto, após deliberação favorável do egrégio Plenário, que seja apresentada e conste nos anais desta Casa de Leis, a presente Moção de manifesto de repudio e apelo, e para que seja dada ciência do teor desta, peço o envio da cópia da presente Moção ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, no endereço: Praça dos Três Poderes, S/N - Brasília, DF, 70150- 900. .
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 22/06/2022 | 258,3 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 20/06/2022
Objetivo: Plenário - Leitura, Única Discussão
Complemento: 62ª Sessão Ordinária
Resposta: 20/06/2022
Resultado: Aprovada
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 62ª Sessão Ordinária de 2022 | 20/06/2022 | Leitura, Unica Discussão |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Não informado
A favor (13) - Divinei da Silva, José Genilson da Silva, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Roberto Daniel Duarte, Reynaldo Gregório Junior, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, João Luiz Soares, Paulo Henrique Maiolino, Samoel Maia de Oliveira, Gabriel dos Santos, Abel Franco Larini, Luiz Fernando Alves de Almeida, Uelton de Souza Almeida
Resultado: Aprovado