Lei Ordinária Nº 3501/2022
Data: 12/07/2022
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: Pessoa com Deficiência (PCD)
Autoria: João Luiz Soares
Assunto: “Reconhece a visão monocular como deficiência visual no Município de Arujá e dá outras providências”.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LEI 3.501_2022_OCR | 18/07/2022 | 93,8 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 114/2022 | 18/02/2022 |
“Reconhece a visão monocular como deficiência visual no Município de Arujá e dá outras providências”.
Autoria: João Luiz Soares |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Diário Oficial (D.O.) | 14/07/2022 | 714 | 4 |