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Tipo: Legislativo

Data: 18/02/2022

Finalizado: Sim

Processo: 18892/2022

Situação: Promulgada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: João Luiz Soares

Assunto: “Reconhece a visão monocular como deficiência visual no Município de Arujá e dá outras providências”.

Texto: Art. 1º - Fica classificada como deficiência visual, a visão monocular no âmbito do Município de Arujá seguindo as diretrizes da Lei Federal 14.126 de 22 de março de 2021 que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual. Art. 2º - Fica reconhecida a visão monocular CID 10 - H 54.4 nos órgãos municipais, autarquias e fundações. Art. 3º - A pessoa com visão monocular classificada no CID 10 - H 54.4 terá os mesmos direitos e benefícios disponibilizados pela prefeitura municipal de Arujá, sejam eles benefícios, tratamentos especiais, vagas em concursos públicos e demais direitos que venham a ser reconhecidos ou criados, destinados aos portadores de cegueira nos dois olhos CID 10 - 54.0. Parágrafo Único: É assegurado a pessoa com visão monocular para garantia de seus direitos, a comprovação da deficiência sensorial monocular por meio de laudo médico especializado em oftalmologia, que atestará a cegueira ou a cegueira funcional. Art. 4º - Terá direito a isenção de tarifa no sistema de transporte coletivo de passageiros no Município de Arujá. Art. 5º - O deficiente portador de visão monocular deverá portar a carteira especial de identificação e apresenta-la sempre que exigida. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Justificativa: No Brasil a proteção à pessoa com deficiência é preceito expresso na Constituição Federal em seu artigo 203, inciso IV. Existe vários dispositivos legais que protege, por normas os quadros de deficiência física, auditiva, visual, mental, entre outras, sobretudo na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência. A deficiência da visão monocular dificulta a definição de profundidade, podendo ser impeditiva para várias atividades, inclusive profissionais. É fato que qualquer limitação de ordem física implica maior dificuldade no acesso a uma vaga no mercado de trabalho, bem como implica em grandes níveis de exclusão social. Dessa forma, a pessoa com visão monocular, apesar de sua limitação, não faz jus aos benefícios legais destinados às pessoas com deficiência, e que visam justamente à promoção de equidade. A visão monocular consiste na perda ou na redução acentuada da capacidade de visão em um dos olhos, causando o comprometimento da noção de profundidade e distância. A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica a visão monocular como aquela em que o paciente com a melhor correção tem visão igual ou inferior a 20/200 caracterizando a cegueira legal, sendo que, nessas situações a classificação internacional de doenças (CID 10) é o H 54.4. Esperando que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Pares que compõem essa Casa de Leis, subscrevo-me enviando aos Nobres os meus protestos de estima e elevada consideração.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Documento Assinado .pdf 18/02/2022 131,7 KB

Tramitações

25

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Envio: 07/07/2022 - Prazo: 28/07/2022

Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei

Complemento: Encaminhado Autógrafo Nº 152/2022 por meio do Ofício Nº 659/2022.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 659/2022

Resposta: 12/07/2022

Resultado: Promulgado/Sancionado

Complemento: Lei ordinária Nº 3.501 de 12 de julho de 2022. Publicada em 14 de julho de 2022.

Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 3501/2022

24

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2022

Envio: 30/06/2022 - Prazo: 10/07/2022

Objetivo: Exarar Parecer da Redação Final

Resposta: 30/06/2022

Resultado: Final

23

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2022

Envio: 30/06/2022 - Prazo: 10/07/2022

Objetivo: Redação Final

Resposta: 30/06/2022

Resultado: Realizado

22

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 27/06/2022 - Prazo: 30/06/2022

Objetivo: Plenário - Segunda Discussão

Complemento: 56ª Sessão Extraordinária

Resposta: 30/06/2022

Resultado: Aprovado

21

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 23/06/2022 - Prazo: 27/06/2022

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Complemento: 63ª Sessão Ordinária

Resposta: 27/06/2022

Resultado: Aprovado Com Emenda

Complemento: Emenda Supressiva Nº 320/2022

20

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 23/06/2022 - Prazo: 24/06/2022

Objetivo: Encaminhado

Complemento: Aguarda 1ª Discussão do Projeto e Única Discussão da Emenda

Resposta: 23/06/2022

Resultado: Encaminhado

19

Remetente: Comissão de Finanças e Orçamento/2022

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 20/06/2022

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 23/06/2022

Resultado: Encaminhado

18

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2022

Envio: 14/06/2022 - Prazo: 24/06/2022

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 20/06/2022

Resultado: Favorável

Documento vinculado: Parecer Nº 38/2022 ao Projeto de Lei Nº 114/2022

17

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 14/06/2022 - Prazo: 24/06/2022

Objetivo: Finanças e Orçamento

Resposta: 14/06/2022

Resultado: Encaminhamento

16

Remetente: Comissão de Saúde e Assistência Social/2022

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 01/06/2022

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Complemento: parecer

Resposta: 14/06/2022

Resultado: Encaminhado

15

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Saúde e Assistência Social/2022

Envio: 31/05/2022 - Prazo: 10/06/2022

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 01/06/2022

Resultado: Favorável

Documento vinculado: Parecer Nº 4/2022 ao Projeto de Lei Nº 114/2022

14

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 31/05/2022 - Prazo: 10/06/2022

Objetivo: Saúde e Assistência Social

Resposta: 31/05/2022

Resultado: Encaminhamento

13

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 27/05/2022 - Prazo: 30/05/2022

Objetivo: Plenário - Leitura

Complemento: 59ª Sessão Ordinária

Resposta: 30/05/2022

Resultado: Lido

12

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 26/05/2022

Objetivo: Analisar

Complemento: Aguarda Leitura do Projeto e Emenda

Resposta: 26/05/2022

Resultado: Encaminhado

11

Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2022

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 23/05/2022 - Prazo: 21/05/2022

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 26/05/2022

Resultado: Encaminhado

10

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2022

Envio: 11/05/2022 - Prazo: 21/05/2022

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 23/05/2022

Resultado: Favorável

Documento vinculado: Parecer Nº 73/2022 ao Projeto de Lei Nº 114/2022

9

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 11/05/2022 - Prazo: 21/05/2022

Objetivo: Justiça e Redação

Documento vinculado: Emenda Nº 320 ao Projeto de Lei Nº 114/2022

Resposta: 11/05/2022

Resultado: Encaminhado

8

Remetente: João Luiz Soares

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 09/05/2022

Objetivo: Encaminhado

Complemento: Encaminha Emenda Supressiva

Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 62/2022

Resposta: 09/05/2022

Resultado: Encaminhado à Presidência

5

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 28/04/2022 - Prazo: 08/05/2022

Objetivo: Justiça e Redação

Resposta: 28/04/2022

Resultado: Encaminhado

4

Remetente: Secretaria Jurídica

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 28/04/2022

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 28/04/2022

Resultado: Encaminhado

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 21/02/2022 - Prazo: 03/03/2022

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 28/04/2022

Resultado: Parecer Parcial

Documento vinculado: Parecer Nº 61/2022 ao Projeto de Lei Nº 114/2022

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 18/02/2022

Objetivo: Encaminhado

Complemento: Encaminhar ao Jurídico

Resposta: 21/02/2022

Resultado: Encaminhado

1

Remetente: João Luiz Soares

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 18/02/2022

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 18/02/2022

Resultado: Ciente

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Autógrafo Nº 152/2022 ao Projeto de Lei Nº 114/2022 06/07/2022 Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 114/2022 - “Reconhece a visão monocular como deficiência visual no Município de Arujá e dá outras providências”.
Autoria: Abel Franco Larini
Ofício Administrativo Nº 659/2022 06/07/2022 Encaminha o Autógrafo Nº 152/2022 - Projeto de Lei Legislativo Nº 114/2022
Autoria: Gabinete da Presidência
Lei Ordinária Nº 3501/2022 12/07/2022 “Reconhece a visão monocular como deficiência visual no Município de Arujá e dá outras providências”.
Autoria: João Luiz Soares

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 59ª Sessão Ordinária de 2022 30/05/2022 Leitura
Pauta 63ª Sessão Ordinária de 2022 27/06/2022 1ª Discussão
Pauta 56ª Sessão Extraordinária de 2022 27/06/2022 2ª Discussão

Votações

63ª Sessão Ordinária de 2022

Votação: Nominal

Fase: Não informado

A favor (13) - João Luiz Soares, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Uelton de Souza Almeida, Roberto Daniel Duarte, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, José Genilson da Silva, Rafael Santos Laranjeira, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Reynaldo Gregório Junior, Samoel Maia de Oliveira, Gabriel dos Santos

Resultado: Aprovado

56ª Sessão Extraordinária de 2022

Votação: Nominal

Fase: Não informado

A favor (14) - Samoel Maia de Oliveira, José Genilson da Silva, Divinei da Silva, Paulo Henrique Maiolino, João Luiz Soares, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Jean Mark Goncalves Pereira, Rafael Santos Laranjeira, Uelton de Souza Almeida, Gabriel dos Santos, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Luiz Fernando Alves de Almeida, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Resultado: Aprovado

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